Foi aprovado na generalidade, em reunião do último Conselho de Ministros, “o Decreto-Lei que estabelece o conceito de porto seco e define as regras necessárias para a sua implementação”, refere comunicado oficial.
De acordo com o Governo, a introdução deste conceito, considerada prioritária pelo Ministério do Mar, “visa potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e dos sectores exportador e importador nacionais”.
Segundo o Ministério do Mar, “tecnologicamente, o novo conceito de porto seco assenta a sua funcionalidade na nova Janela Única Logística (JUL), ferramenta que vem digitalizar e facilitar os procedimentos de fluxo de mercadorias nos portos e nas suas ligações logísticas por rodovia e ferrovia”.
Considerados pelo Governo como “elementos-chave em redes logísticas complexas”, os portos secos comportam vários “benefícios ao nível do incremento da capacidade das autoridades competentes actuarem sobre a execução dos processos de transporte, dada a maior visibilidade de toda a cadeia logística, da optimização das operações multimodais, por via da partilha da informação, e da redução dos custos de contexto, designadamente do número global de viagens em vazio e de tempos de espera e congestionamento da saída das mercadorias”, refere o Ministério do Mar.
Embora o Governo tenha criado, em Abril de 2018, um grupo de trabalho para apresentar, no prazo de dois meses, “propostas de alterações legislativas, regulamentares e tecnológicas necessárias à implementação do conceito de porto seco e à simplificação das transferências de mercadorias entre os portos comerciais do Continente e os portos secos”, conforme explica o Ministério do Mar, “o Brexit veio acelerar a necessidade de rápida concretização desta medida, uma vez que terá como consequência o aumento da carga administrativa associada aos fluxos comerciais com o Reino Unido que passa a ser um país extra-comunitário”.
Refere o Ministério do Mar que “a implementação do porto seco permite uma transferência rápida entre os terminais e os portos secos, assegurando o não estrangulamento dos portos nacionais, mantendo os níveis de eficiência que actualmente existem nestas ligações, mitigando os efeitos do Brexit e posicionando os portos portugueses como elementos naturais de ligação do Reino Unido à União Europeia”.
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