O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros, na generalidade, “o decreto-lei que institui um regime especial de determinação de matéria colectável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações”, ou seja, o chamado regime da tonnage tax.
Foi igualmente aprovado na generalidade o “decreto-lei que regula o exercício da pesca marítima comercial, visando assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos, e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na actividade profissional da pesca”.
De acordo com o Ministério do Mar, este diploma prevê: “um pedido inicial único, através do Balcão Electrónico do Mar, para a autorização de aquisição, construção ou modificação de navios ou embarcações de pesca, para o registo de propriedade do navio ou embarcação e para o licenciamento da atividade”; a renovação anual automática das licenças “desde que as condições que presidem à sua atribuição se mantenham”; a existência de “um documento único de pesca em suporte digital, no qual estão incluídas todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca”; e a criação de “uma base de dados única com todos os elementos necessários à gestão da frota, à capacidade de pesca e ao controlo da actividade”.
Foi ainda aprovado em Conselho de Ministros e também na generalidade, “o decreto-lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio”. A alteração agora introduzida neste quadro jurídico justifica-se, segundo o Governo, “face ao desenvolvimento crescente das actividades de náutica de recreio, ao aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio e aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos na área da tramitação electrónica de procedimentos”.
Nesta matéria, o Governo esclarece que são introduzidas “medidas de coerência com a legislação harmonizada estabelecida na Directiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às actividades náuticas”.
Tais medidas aumentam a segurança de embarcações e utilizadores e são adoptadas “numa óptica de desterritorialização, bem como da certificação dos navegadores de recreio, correspondendo ainda ao desenvolvimento normativo verificado a nível europeu e às necessidades manifestadas pelo sector”.
Entre as modificações introduzidas constam a eliminação das vistorias de registo de embarcações de recreio novas e a previsão da “possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo das vistorias para os seus proprietários”, refere o Ministério do Mar, acrescentando que “as vistorias passam a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições”.
Este diploma prevê também a introdução da “emissão de livrete electrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo”, refere o Ministério do Mar. “No que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos”, sublinha o Ministério do Mar.
Além disso, o diploma estabelece que “para obtenção das cartas de marinheiro júnior e de marinheiro podem ser dispensados de formação os alunos dos ensinos básico e secundário que tenham frequentado programas de desporto escolar do sistema educativo na área dos desportos náuticos, com conteúdos programáticos compatíveis, mantendo-se a obrigatoriedade de exame”, refere o mesmo Ministério.
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Excelente iniciativa.