Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de Junho, que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as condições do seu funcionamento e acesso. O regime deste sistema entra em vigor a partir de 1 de Julho próximo.
Recorde-se que o SNEM, “tem por finalidade dar publicidade e manter actualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima”, tendo como pressuposto “um acesso transversal a todas as entidades com competências materiais no âmbito de procedimentos” e contribuindo para “maior celeridade, segurança e clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade”, conforme refere o diploma.
A entidade responsável pela gestão do SNEM é a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), mas tal não prejudica “as competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente aos órgãos centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e ao Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que continuam a praticar os respectivos actos”, refere o diploma.
Entre as vantagens do SNEM constam a criação de um Balcão Eletrónico do Mar, que contribui para a desfragmentação e desburocratização da informação sobre embarcações e navegadores, permitindo um acesso mais simples e claro a esses dados.
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