O diploma, datado de 28 de Dezembro de 2017, contempla taxas para pesca de lúdica e licenças para exercício de pesca e aquicultura
Desde 1 de Janeiro que está em vigor a Portaria 385-A/2017, que “define as taxas aplicáveis à concessão de zonas de pesca lúdica, ao exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, ao licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e à detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais”.
O diploma pode ser consultado aqui.
2 comentários em “Taxas para pesca lúdica em vigor”
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Agradecemos a sua atenção bem como o esclarecimento prestado, que só beneficia todos os nossos leitores.