No Comunicado emitido pela Comissão Europeia, o Governo de Madrid é convidado a realizar rapidamente as necessárias reformas tendo em vista a liberalização dos serviços portuários, tal como decidido pelo Tribunal Europeu em Dezembro de 2014, sem que o veredicto tenho produzido, até ao momento qualquer efeito, sob pena de penalização financeira, não o seu valor, porém, revelado.
Em causa está a obrigação verificada em Espanha de os operadores portuários estarem não apenas inscritos mas ser inclusive accionistas de uma empresa obrigados a estarem inscritos de uma empresa que funciona como associação única, mais concretamente, a Sociedad Anónima de Gestion de Estibadores Portuarios, SAGEP, com a adicional obrigatoriedade de contratarem prioritariamente trabalhadores fornecidos pela mesma na prestação dos seus serviços.
Uma prática que contraria manifestamente o Artigo 49 da Tratado de Funcionamento da União Europeia, ainda segundo o mesmo Comunicado, condenada em Dezembro de 2014 e que, sendo fixado o prazo até Fevereiro de 2015 para alterar a respectiva legislação, até hoje nada sucedeu nem há qualquer previsibilidade para que tal suceda.
O respectivo Comunicado pode ser lido aqui.
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