A legislação foi aprovada no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização
DGRM

De acordo com legislação ontem aprovada em Conselho de Ministros, no “âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização”, conforme se refere em comunicado, “nas áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à actividade portuária, os municípios passam a exercer competências no domínio do regular funcionamento das infra-estruturas portuárias de apoio às actividades de pesca e de náutica de recreio, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, de gestão de efectivos, de administração do património do Estado que lhes está afecto e de exploração portuária”.

Neste contexto, foi igualmente aprovada legislação que transfere paraos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto competências na área do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Na mesma reunião foi também aprovado um Acordo entre a Portugal e Espanha sobre a actividade das frotas portuguesa e espanhola nas águas de ambos os países, que “vem estabelecer as condições adequadas para o acesso recíproco das frotas de cada um dos países às águas sob soberania ou jurisdição do outro relativamente às actividades fronteiriças em torno das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e às águas submetidas à soberania ou jurisdição portuguesa e espanhola do Oceano Atlântico em torno da Península Ibérica”, refere o comunicado.

Foi ainda aprovada uma “Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adoptada em Londres em 5 de Outubro de 2001”, refere o Governo, acrescentando que “a vinculação a este instrumento jurídico internacional permite que Portugal integre na sua ordem interna um regime jurídico que visa reduzir ou eliminar os efeitos nocivos, para o meio marinho e para a saúde humana, dos compostos organoestânicos que actuam como biocidas activos nos sistemas antivegetativos utilizados nos navios, preservando dessa forma o meio ambiente marinho”.

 



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