Foi publicado em Diário da República um Decreto Legislativo Regional que altera o diploma que adaptava o regime de operação portuária aos Açores, ampliando o prazo limite de 30 para 75 anos
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A

Na última Sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A, que altera o prazo limite de vigência para contratos de operação portuária nos Açores de 30 para 75 anos. O objectivo desta alteração éviabilizar concessões do serviço público de movimentação de carga que exijam mais tempo para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário”, explica o diploma.

De acordo com o diploma, o prazo de 30 anos revela-se “demasiado restritivo do exercício desta actividade na Região Autónoma dos Açores e limitador da atractividade da concessão para os operadores económicos privados, sobretudo quando o estabelecimento da concessão compreende a necessidade de o concessionário efectuar investimentos de vulto em infra-estruturas e equipamentos, considerando as especificidades regionais, decorrentes das condições de mercado da Região, e da sua localização ultraperiférica”.

Recorde-se que esta medida foi proposta pelo Governo Regional dos Açores e aprovada pela Assembleia Regional açoriana, da qual emana este diploma. A sua concretização, todavia, pode não estar isenta de problemas. Citando uma “fonte conhecedora”, o Transportes & Negócios adiantava na última Quinta-feira que esta pretensão contraria “a lei que regula o sector”, à qual só a Assembleia da República (AR) pode estabelecer excepções.

A mesma publicação recordava também que “assim que foi conhecida a decisão da Assembleia Regional dos Açores, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes terá alertado para a irregularidade da situação e emitido um parecer”. Diz ainda que a AR não se pronunciou sobre o assunto “nem terá sido chamado a fazê-lo”.

Um administrador portuário do Continente por nós contactado e a título meramente pessoal, considerou que “a frio”, os Açores têm legitimidade para legislar nesta matéria, sem necessidade de recurso à AR, com base na especificidade regional decorrente do carácter ultra-periférico do arquipélago. Sem o atractivo do volume de tráfego de mercadoria, o prolongamento do prazo constituirá a principal arma da Região Autónoma para atrair importantes players com interesse nas operações portuárias.

 



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