Desde Sábado que está em vigor a Portaria n.º 108/2018, de 20 de Abril, que corrige uma Portaria anterior (Portaria 360/2017, de 22 de Novembro) que define as “espécies autorizadas na pesca lúdica e desportiva e na pesca profissional, os correspondentes períodos de pesca, bem como as espécies de devolução obrigatória e de devolução proibida à água”.
A Portaria agora em vigor legisla ainda sobre “algumas massas de água com reconhecido interesse para a realização de provas de pesca desportiva”, onde a pesca das espécies constantes da Portaria 360/2017 é permitida durante todo o ano, adicionando essas massas de água ao conteúdo da Portaria anterior, na qual não foram então incluídas.
Finalmente, a nova Portaria estabelece uma excepção à regra sobre espécies de devolução proibida para adequar a legislação nacional ao “regulamento internacional da Féderation Internationale de la Pêche Sportive EN Eau Douce do qual consta a obrigatoriedade de devolução à água, no final de cada pesagem, de todos os exemplares vivos capturados”, refere o diploma.
Tal exepção, esclarece a nova Portaria, emitida pela Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, justifica-se devido à “grande importância” que reveste “para o país, em geral, e para o desporto em particular”, o 65º Campeonato do Mundo de Nações de Pesca Desportiva em Água Doce, que se realizará em Setembro na Pista de Alto Rendimento de Montemor-o-Velho.
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