Vários aspectos do sistema portuário nacional são criticados por prejudicarem a eficiência e a concorrência nos portos, incluindo os prazos das concessões, taxas devidas às autoridades portuárias, obrigações dos operadores de estiva, entre outros
Ana Paula Vitorino

A OCDE criticou diversos aspectos do quadro regulatório dos portos nacionais no seu Estudo sobre a Economia Portuguesa, apresentado esta semana pelo Secretário-Geral da organização, José Ángel Gurría, sublinhando que “restringem a concorrência e a eficiência das suas operações”.

Defendendo que “a reforma deste quadro será importante para promover e manter o forte desempenho das exportações”, o estudo faz críticas aos prazos das concessões, às taxas cobradas pelas autoridades portuárias aos operadores, à contratação dos serviços de estiva, entre outros aspectos.

“Os contratos de concessão dos portos podem ser atribuídos a operadores privados que prestam serviços portuários, mas a duração destes contratos é frequentemente excessiva, o que reduz o potencial de entrada de novos concorrentes no mercado com capacidade para prestar serviços de maior qualidade”, refere a OCDE.

Esta crítica aos prazos das concessões, considerados excessivos, é curiosa, se atendermos a que esses prazos são significativamente maiores noutros portos da Europa e a que mesmo em Portugal o prolongamento dos prazos, de forma a permitirem a recuperação dos elevados investimentos realizados e aumentar a competitividade face a portos estrangeiros.

Outra crítica da OCDE relaciona-se com a atribuição das concessões. “O critério de atribuição das concessões portuárias não confere relevância suficiente ao proponente que irá cobrar as taxas mais baixas aos utilizadores do porto, contribuindo assim para aumentar os custos suportados pelas empresas”, refere a organização, defendendo que as concessões devem ser atribuídas a quem proponha preços mais baixos às empresas que operem nos portos e não às que proponham o valor mais alto a pagar ao Estado.

A organização também vem defender que os contratos de concessão “devem determinar explicitamente um nível mínimo de investimento a realizar pelo operador e não devem ser renovados sem abertura de um novo concurso público”.

O modelo de uma taxa fixa e outra variável a pagar pelos concessionários às autoridades portuárias também é criticado no caso português, onde a OCDE defende que a regra deve ser a taxa fixa, só se aplicando uma componente variável quando tal implicar custos substanciais pelas autoridades portuárias, o que parece não ser o caso mais comum em Portugal, na visão da organização.

Os requisitos exigidos pelo Estado a quem procede ao movimento de carga nos portos também são criticados (garantia mínima, demonstração de mínimo de capital investido e seguro), por não serem economicamente racionais e provocarem a redução dos operadores no mercado.

A OCDE lamenta ainda o que considera uma baixa densidade nas ligações ferroviárias de Portugal a Espanha, prejudicando o fluxo de mercadorias entre os dois países, e a falta de interoperabilidade entre as ligações ferroviárias da Península ibérica e França.

 



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