Pela quinta vez um Tribunal britânico decidiu a favor da Doraleh Container Terminal (DCT) no conflito sobre o porto de Djibouti que a opõe ao Estado de Djibouti e de que já aqui demos nota. Desta vez, o Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres condenou o Djibouti a pagar 343 milhões de euros, mais juros, à DCT por violação dos seus direitos exclusivos na exploração do porto.
O Tribunal condenou igualmente o Djibouti a pagar à DCT 132 milhões de euros por royalties não pagos sobre tráfego de carga contentorizada não transferido para a DCT e ainda as custas judiciais e legais do processo, referem vários meios de comunicação internacionais. Recorde-se que a DCT é detida em 33,34% pelo DP World Group, do Dubai, e em 66,66% pela Port of Djibouti, uma entidade de Djibouti.
A empresa tem questionado o que considera ser a violação do seu contrato de concessão de 2006 com o Djibouti pelo próprio Estado de Djibouti, que tem concedido direitos sobre o mesmo porto à China Merchants Holdings International Co Limited (China Merchants), um operador portuário sedeado em Hong-Kong, na China, sem o prévio consentimento do DP World Group.
Segundo o Governo do Dubai, entre outros benefícios já concedidos à China Merchants, esta já explora uma zona franca avaliada em 3,1 mil milhões de euros que desenvolveu no porto de Djibouti, no âmbito de um acordo firmado com o Djibouti, alegadamente em violação do contrato entre o Djibouti e a DCT, que atribui a esta o direito exclusivo de desenvolver e explorar uma zona franca naquele porto.
Em comunicado, o Governo do Dubai sublinha que a DCT e o DP World Group continuarão a defender os seus direitos em diversas instâncias, apesar dos esforços do Djibouti de expulsar a DP World do país e transferir a operação portuária para interesses chineses, e nota que a sua batalha jurídica vai prosseguir nos Tribunais de Hong-Kong.
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