A CE suspeita que os portos de Itália e Espanha não cumprem integralmente as regras sobre ajudas de Estado em vigor na União Europeia, dado que estão isentos de impostos sobre as suas actividades geradoras de lucros
Puertos del Estado

Ontem, em duas propostas separadas, a Comissão Europeia (CE) instou a Itália e a Espanha a ajustarem o regime fiscal dos seus portos às regras gerais sobre ajudas de Estado em vigor na União Europeia (UE). As propostas surgiram depois de a CE ter instado a Bélgica, a França e a Holanda a abolirem isenções fiscais aplicadas aos respectivos portos.

Foi em Abril de 2018 que a CE manifestou as suas preocupações sobre o assunto a estes dois países, considerando que em ambos os regimes fiscais dos portos favoreciam estas infra-estruturas, mas em violação das normas da UE sobre ajudas de Estado. Agora, a CE está a conceder dois meses a Espanha e Itália para se pronunciarem sobre a questão.

Sobre Itália, a CE refere que aí os portos estão totalmente isentos de impostos sobre as suas receitas. Sobre Espanha, a CE considera que os portos estão isentos de impostos sobre as suas principais receitas, como as taxas portuárias ou rendimentos provenientes de contratos de concessão, sendo que no País Basco os portos estão completamente isentos de impostos.

Em causa estão os impostos sobre actividades consideradas económicas, relativamente às quais a CE entende que se aplicam as regras das ajudas de Estado. Esta referência é importante, porque a CE reconhece que os portos também desenvolvem actividades não económicas, como o controlo de tráfego marítimo, segurança ou vigilância anti-poluição, que estão fora do âmbito de aplicação das regras sobre ajudas de Estado.

Para a Comissária Europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, “os portos são infra-estruturas chave para o crescimento económico e o desenvolvimento regional, razão pela qual as regras sopre ajudas de Estado deixam uma ampla margem aos Estados membros para apoiarem e investirem neles; simultaneamente, para garantir uma justa concorrência em todos os portos da UE, os portos que geram lucros de actividades económicas devem pagar impostos, tal como as outras empresas, nem mais, nem menos”.

 

 



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