A Comissão Europeia e o Parlamento português aprovaram o novo regime de tributação para o transporte marítimo em Portugal bem como benefícios fiscais aplicáveis aos tripulantes dos navios
Hyundai Merchant Marine

No final da última semana, a Comissão Europeia (CE), conforme assinala em comunicado, aprovou o novo regime português de “imposto sobre a tonelagem que, juntamente com um regime de apoio aos marítimos, irá incentivar o registo dos navios na Europa e contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no setor e promovendo normas ambientais elevadas”.

Ao abrigo deste novo regime, vulgarmente designado por tonnage tax, “as companhias de transporte marítimo pagarão impostos com base na tonelagem líquida (ou seja, a dimensão da frota marítima) explorada em actividades de transporte marítimo, e não com base nos seus lucros tributáveis”, refere a CE, lembrando que a sua aprovação foi feita ao abrigo das regras da União Europeia (UE) sobre auxílios estatais.

O regime será aplicado às receitas principais provenientes do transporte marítimo, bem como às receitas originárias de actividades de reboque e dragagem (sob certas condições) e serão determinadas receitas acessórias “estreitamente relacionadas com actividades de navegação (limitadas a um máximo de 50 % das receitas provenientes da exploração de um navio)”, segundo a CE.

A CE esclareceu igualmente que certos navios mais respeitadores do ambiente “podem obter uma redução adicional de 10 % a 20 % da matéria colectável, ao abrigo deste regime. Para beneficiarem deste regime, as companhias de navegação deverão ter “uma parte significativa da sua frota” com “pavilhão de um Estado do Espaço Económico Europeu (EEE)”, o que contribuirá para as incentivar “a registarem os seus navios no EEE e permitirá evitar qualquer discriminação entre as companhias de navegação e os registos dos diferentes Estados do EEE, salvaguardando assim as regras do mercado interno em matéria de liberdade de estabelecimento”, diz a CE.

O novo regime, que permanecerá em vigor durante dez anos, diz a CE, também contempla um apoio aos marítimos, isentando-os do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) se estiverem “empregados em navios que sejam elegíveis ao abrigo do regime de imposto sobre a tonelagem” e permitindo-lhes pagar “taxas reduzidas de contribuição para a segurança social”.

 

Parlamento aprova regime na generalidade

 

Precisamente no dia 6 de Abril, a Assembleia da República (AR) aprovou na generalidade e por unanimidade uma Proposta de Lei do Governo para criar um regime especial de tributação para a actividade de transporte marítimo e um regime de benefícios fiscais e contributivos para tripulantes de navios. Conforme sintetizou a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, na apresentação da proposta ao Parlamento, aquela contempla “três medidas estruturais de promoção da marinha mercante”.

Uma é o regime especial “de determinação da matéria colectável sujeita a IRC com base na tonelagem dos navios”, afirmou Ana Paula Vitorino. Outra será “a isenção de IRS das remunerações auferidas, nessa qualidade, pelos tripulantes”, e a última será “uma taxa especial de segurança social (6%), sendo de 4.1% para o empregador e de 1.9% para o trabalhador, com o Estado a suportar o diferencial para não diminuir a protecção social”, referiu a ministra.

Segundo a agência LUSA, a matéria colectável será determinada por via da aplicação diária de 0,75 euros até mil toneladas líquidas, 0,60 euros entre 1.001 e 10 mil toneladas líquidas, 0,40 euros entre as 10.001 e as 25 mil toneladas líquidas e 0,20 euros para valores superiores a 25.001 toneladas líquidas. Mas pode verificar-se uma redução até 50% e 25% no período de tributação de início da atividade e no período de tributação seguinte.

De acordo com Ana Paula Vitorino, a nova legislação também prevê “medidas de simplificação de registo de navios da marinha mercante”, no quadro de um “pacote mais amplo, cuja medida-chapéu é a criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos”, já autorizado pela AR.

Ainda segundo a LUSA, citada por vários meios de comunicação, o deputado do Bloco de Esquerda considerou que esta proposta conduz a uma “corrida de fundo em que se cortam taxas e impostos e todos perdem receita fiscal” e a uma “vantagem efémera” face a outros Estados. Já o grupo parlamentar do CDS sublinhou que este regime era há muito reclamado pelo sector. O PSD reconheceu que o novo regime “não responde a todos os males” e o PCP terá questionado “quais têm sido os impactos reais para o país” desta situação.

 

Objectivos e contexto

 

Para o Governo, esta proposta, que será agora apresentada à Comissão de Agricultura e Mar da AR, visa “recuperar 50% da frota e do emprego perdidos nos últimos 40 anos, em apenas 5 anos”, afirmou a ministra do Mar, para além do “incremento dos navios inscritos no Registo Internacional da Madeira”.

No seu comunicado, a CE “garante, em especial, que o tratamento fiscal favorável concedido às companhias de navegação não tem repercussões noutros sectores não relacionados com o transporte marítimo, que não existe qualquer discriminação contra os registos de outro Estado do EEE e que o auxílio não excede o limite máximo estabelecido nas Orientações sobre transportes marítimos”.

A CE lembra ainda que “o regime português de imposto sobre a tonelagem e de apoio aos marítimos é o primeiro regime específico para as actividades de transporte marítimo aplicável em todo o território português”.



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