A APDL promoveu uma denúncia e o Ministério Público determinou o embargo da obra
Dia Europeu do Mar

A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) “irá litigar pela posse da parcela de terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja propriedade pode legitimamente reivindicar através dos meios judiciais, a partir da consistente base documental de que dispõe”, referiu esta entidade em comunicado. No passado dia 24 de Janeiro, a obra terá sido interrompida, na sequência da notificação ao promotor de um embargo solicitado pelo Ministério Público, referiram a TSF e a LUSA.

“Nas áreas do Domínio Público Hídrico (DPH) afectas às administrações portuárias, como é o caso, a competência para licenciamento e fiscalização dos recursos hídricos – nelas se incluindo as faixas de terreno contíguas ou sobranceiras à linha que limita o leito das águas até à largura de 50 metros – considera-se delegada na administração portuária com jurisdição no local”, de acordo com a legislação em vigor, considera a APDL.

“Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a APDL tem obrigatoriamente de se pronunciar em sede de licenciamento de construções como a que vem sendo objecto desta polémica, em virtude da sua localização em DPH”, refere a APDL, acrescentando que “a omissão de pronúncia de uma entidade que deva pronunciar-se obrigatoriamente gera a nulidade do licenciamento e, consequentemente, torna a obra construída ilegal”.

Refere ainda a APDL que “instada a pronunciar-se sobre este assunto em Abril de 2018, imediatamente após a tomada de posse do actual Conselho de Administração”, “contactou a Câmara Municipal do Porto através de ofício enviado” nesse mês, “no qual questionava aquela entidade sobre a falta de consulta à administração portuária que a lei exige”.

Diz a APDL que autarquia “informou que, em tempos, teria havido um entendimento informal, veiculado através de ofício, de que a jurisdição da APDL só se exerceria até à linha do passeio; e que, por outro lado, tendo a APDL estado presente na Comissão de Acompanhamento da alteração do PDM e não se tendo oposto aos usos para ali previstos, não teria que pronunciar-se casuisticamente”.

“Entende a APDL que a Lei da Água, ou qualquer uma outra, não é susceptível de alteração por acto administrativo veiculado através de ofício, por um lado, nem a presença na Comissão de Acompanhamento do PDM determina a dispensa de obter a pronúncia em sede de localização prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para cada construção a erigir no Domínio Público Hídrico”, refere a administração portuária.

“Não tendo logrado obter qualquer alteração na sequência dos ofícios enviados, a APDL formalizou, em Agosto de 2018, como lhe competia, uma denúncia junto do Ministério Público, com vista à promoção da competente acção administrativa especial de declaração de nulidade do acto administrativo que aprovou as operações urbanísticas o que veio efectivamente a acontecer”, diz a APDL.

Recentemente, a TSF acrescentava que “uma acção movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a suspensão de licenças e autorizações e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa, no qual o Procurador pede à Juíza a condenação da autarquia a demolir, a suas expensas, as obras efectuadas em violação da lei“. Dizia ainda a TSF que o Ministério Público “contesta as autorizações dadas pela Câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL)”.

A TSF referiu também que o presidente da Câmara do Porto admitiu “que a autarquia pode vir a litigar e reclamar os terrenos da obra embargada na Arrábida, caso factos novos levem o jurista que estudou o assunto, Pedro Alhinho, a mudar de opinião“.

Entretanto, a ministra do Mar, que tutela a APDL, admitiu na Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República que aquela administração portuária deve exercer “todos os direitos e obrigações relativamente a uma parcela de terreno” que está integrada num empreendimento junto à Ponte da Arrábida, desde que se prove que tal terreno é do Estado e que foi indevidamente tomada por privados. Disse a ministra que “a APDL tomará decisões do foro jurídico sobre esta matéria e sujeitar-se-á às decisões dos tribunais”.

 



Um comentário em “APDL vai litigar por terreno onde se constrói edifício da Arcada”

  1. Avelino Freitas diz:

    Peca por tardia.

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