A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) decidiu determinar à Lisnave e à Rebonave a extinção do regime de exclusividade na prestação de serviços de reboque no estaleiro da Mitrena, inserido no porto de Setúbal.
A AMT determinou também à Lisnave que assegure “a todos os operadores licenciados para a actividade de reboque no porto de Setúbal o acesso ao estaleiro da Mitrena, de forma a que os mesmos possam prestar serviços de reboque de embarcações e navios de, para e neste estaleiro”, conforme refere em comunicado.
A decisão surge na sequência de um requerimento apresentado à AMT pela empresa de reboques Svitzer em Março de 2017, invocando a existência de um acordo entre a Lisnave e a Rebonave relativo à prestação de serviços de reboque no estaleiro naval da Mitrena, “do qual resultaria a exclusão de outros operadores de reboque do mercado da prestação destes serviços com origem/destino no estaleiro naval”, refere-se na decisão final da AMT.
Em concreto, a Svitzer alegou que a Lisnave oferece aos seus clientes “um pacote integrado de serviços, que inclui os serviços de reparação e manutenção naval”, prestados pela própria Lisnave, e “também, serviços de reboque, os quais seriam prestados pela Rebonave em regime de exclusividade”, refere a AMT.
Segundo a AMT, a Svitzer alegou ainda que tal exclusividade da Rebonave constituiria uma limitação “do âmbito da sua própria licença para a prestação de serviços de reboque no porto de Setúbal, restringiria ilegalmente o acesso da mesma a parte da infra-estrutura do porto e constituiria, ainda, uma restrição grave da concorrência no mercado da prestação de serviços de reboque no estaleiro da Mitrena”.
Ainda segundo a AMT, a Svitzer solicitou a esta entidade “a abertura de inquérito relativamente ao alegado acordo”, a “emissão de uma instrução vinculativa” à Lisnave para que cessasse o acordo, garantias de que a Svitzer possa prosseguir a sua actividade comercial no uso da licença que tem para operar no porto de Setúbal e pleno acesso “à infra-estrutura portuária, designadamente ao estaleiro”.
Na sequência do requerimento, “a AMT efectuou as necessárias diligências tendentes a apurar a veracidade dos factos invocados e a aferir a sua conformidade com o quadro normativo aplicável, tendo presentes, designadamente, as suas atribuições em matéria de monitorização do cumprimento do quadro legal aplicável ao sector marítimo-portuário, de garantia do acesso livre e não discriminatório à infra-estrutura portuária e de promoção e defesa da concorrência no sector”, conforme consta no texto da decisão final.
Entre as iniciativas desenvolvidas pela AMT constou a solicitação de uma pronúncia à Autoridade da Concorrência (AdC) sobre o projecto de decisão final. Na pronúncia, a AdC mostrou-se favorável à decisão da AMT, conforme se refere no texto desta.
O nosso jornal procurou um comentário da Rebonave a esta decisão da AMT, tomada dia 4 de Janeiro, mas foi-nos informado que não estava ninguém disponível, no momento, para nos esclarecer, remetendo essa disponibilidade para outro dia. Procurámos igualmente um comentário da Svitzer, mas não estava ninguém disponível no momento. Pedimos ainda um comentário à Lisnave, que optou por não comentar a decisão.
Em todo o caso, na decisão final da AMT refere-se que em determinada fase do processo – audiência prévia -, a Lisnave e a Rebonave “expuseram as razões da sua discordância face ao projecto de decisão”. E são expostos os argumentos de ambas as empresas em defesa da sua posição. Do mesmo modo, ali são expostos os argumentos da AMT que sustentam a decisão.
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