A Comissão Europeia (CE) concluiu que as medidas adoptadas pelo Governo belga para apoiar o transporte marítimo são compatíveis com as regras europeias sobre ajuda de Estado porque constituem incentivos à manutenção de postos de trabalho no sector dentro da União Europeia (UE), mantendo a concorrência no Mercado Único Europeu, e aceitam o seu prolongamento até 2022.
Entre outros objectivos, as medidas encorajam as empresas a registar os seus navios na Europa, assim garantindo o respectivo compromisso com elevados padrões de segurança, protecção ambiental e medidas sociais. Neste contexto, o Governo belga comprometeu-se em prevenir discriminações entre empresas e registos de diferentes países do Espaço Económico Europeu e distorções à concorrência.
De acordo com o enquadramento dado pela Bélgica a estas medidas, prevalece a colecta fiscal com base numa taxa de tonelagem sobre a opção de uma colecta sobre os lucros das empresas. Tal taxa incide sobre as receitas do transporte marítimo de carga e passageiros, receitas subordinadas directamente relacionadas com o transporte marítimo e, mediante certas condições, receitas provenientes de actividades de reboque, dragagens e actividades em terra.
O sistema belga implica também que para beneficiar destas medidas, as empresas devem ter uma parcela significativa da sua frota registada sob uma bandeira de um Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu.
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