Foi conseguido recentemente um acordo entre a Comissão Europeia (CE), o Conselho Europeu (C) e o Parlamento Europeu (PE) com o objectivo de diminuir os encargos e a burocracia no sector marítimo, quer relativamente aos Estados-Membros, quer aos operadores privados. O acordo irá agora ser votado no PE, em plenário, por todos os eurodeputados.
O compromisso agora alcançado traduz-se numa simplificação de procedimentos de inspecções aos navios e na utilização de soluções digitais para contagem e transmissão de informações aos passageiros, daí resultando mais segurança para os passageiros, no entendimento da eurodeputada Cláudia Monteiro de Aguiar, relatora do Partido Popular Europeu (PPE) para as duas directivas europeias relativas à segurança dos passageiros e dos mares (uma sobre o registo de passageiros e outra sobre o sistema de inspecções).
De acordo com a eurodeputada, com esta solução, “em caso de acidente, as equipas de salvamento têm ao seu dispor identificação imediata do número de passageiros a bordo e toda a informação necessária de forma mais célere e eficiente”. Além disso, um quadro mais claro, simples e harmonizado das inspecções permitirá eliminar as sobreposições feitas pelas autoridades nacionais, e enquadrá-las com outras vistorias existentes.
Com base em dados fornecidos pela eurodeputada, é possível sintetizar o acordo no plano do registo de passageiros. Uma primeira consequência é a obtenção do número exacto de passageiros e dos dados precisos sobre os mesmos em caso de acidente de que resulte busca e resgate. Outro efeito é a facilitação do processo de contagem, registo e transmissão das informações.
Paralelamente, com esta proposta, o “navio tem 15 minutos, após a saída do porto, para transmitir as informações para a Janela Nacional Única (NSW) ou o Sistema de Identificação Automática (AIS)”, sedo que tais informações contemplam o número total de pessoas a bordo, o seu nome completo, a sua data de nascimento, o seu género, a sua nacionalidade e a necessidade de assistência especial, em caso de emergência. “Essas informações fornecidas são importantes para que as embaixadas possam entrar em contacto com os familiares”, refere a informação prestada por Cláudia Monteiro de Aguiar. Ainda neste plano, para não gerar “um encargo desnecessário para os pequenos operadores”, prevêem-se isenções para a transmissão das informações à Janela Única Nacional e ao AIS no caso de “serviços regulares que operam menos de uma hora”, refere a eurodeputada.
No plano das inspecções, o acordo elimina as sobreposições e a aplicação de diferentes regimes de inspecção pelos Estados-Membros, reduz encargos administrativos, racionaliza critérios para o regime de inspecção (de que resulta mais tempo no mar e menos tempo de atracagem nos portos devido múltiplas inspecções) e racionalização dos esforços das autoridades nacionais no regime de inspecção (duas inspecções anuais com intervalos regulares, com um mínimo de quatro e um máximo de oito meses de intervalo).
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