Comunidades Portuárias estão preocupadas com entrada em vigor a 1 de Julho da Convenção Solas no que respeita à pesagem dos contentores.

As Comunidades Portuárias, Viana do Castelo – Leixões, Aveiro-Figueira da Foz, Lisboa–Setúbal e Sines emitiram um Comunicado onde, apesar do trabalho que têm vindo a realizar em conjunto com o IMT, alertam para as sua preocupações no que respeita à entrada em vigor da Convenção Solas no que respeita à pesagem dos contentores, a 1 de Julho próximo.

Em termos mais específicos, afirmam que, até ao momento, tem sido dada enorme atenção à            elaboração    de       legislação     mas    muito  reduzida, ou mesmo nenhuma, à sua aplicabilidade          e consequente operacionalidade.

Para além dos eventuais custos acrescidos que a entrada em vigor da Convenção poderá acarretar, com desastrosas consequências para o sector, as preocupações das Comunidades portuárias incidemainda nos seguintes pontos:

  1. Simplificação de todo o processo de gestão da mercadoria e de informação;
  2. Desenvolvimento de mecanismos informáticos que garantam o envio prévio de informação sobre cada contentor para o operador portuário e/ou armador, de forma a assegurar o acesso em devido tempo à mesma;
  3. Eliminação da     obrigatoriedade de assinatura electrónica por parte do Carregador em qualquer um dos métodos de pesagem;
  4. Atribuição de credenciação a todos os operadores económicos com Certificados de Qualidade, indicando como se pode proceder e a partir de quando para obtenção da respectiva «licença»
  5. Garantia de processos de calibração das Gruas dos operadores portuários (certificação), informando, antecipadamente, todos os locais no território nacional onde existam balanças, para garantir, a quem não as tem nas suas instalações,       mecanismos para o fazerem, com custos mínimos a definir
  6. Definir mecanismos de monitorização pós 1 de Julho 2016 e um período de transição (6 meses) sem aplicação de coimas, mas em caso de existirem não cumprimentos de legislação, as empresas serem formalmente informadas, sendo solicitadas justificações e medidas corretivas;
  7. Incluir na nova legislação, a taxa de tolerância sobre o peso da            carga  (cerca de 5% como            em muitos Países Europeus), com ajustamento nos anos seguintes, em função de dados concretos de pesagens de contentores, para o que é fundamental ter sistemas informáticos capazes de gerir esta informação;

 



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