Num contexto internacional propício ao debate das questões relacionadas com a igualdade de género e a discriminação das mulheres, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promoveu uma Reunião Sectorial sobre o Recrutamento de Marítimos e a Promoção de Oportunidades para as Mulheres Marítimas, em Genebra, entre 25 de Fevereiro e 1 de Março, na qual Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) esteve presente.
O encontro foi tripartido, com representantes dos Estados com assento na OIT, dos marítimos e dos armadores, e “teve como objectivo a procura de mecanismos para tornar o sector mais atractivo, de modo a potenciar o recrutamento de marítimos devidamente habilitados e assegurar a manutenção dos indivíduos mais experientes e qualificados, incluindo as mulheres marítimas”, refere a DGRM.
Embora tenha debatido inúmeras questões, no que respeita “à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento, especialmente para as mulheres marítimas”, o grupo “notou que um dos maiores desafios é o de garantir a diversidade no momento do recrutamento dos marítimos”, lembra a DGRM.
Num relatório produzido pela OIT por ocasião do encontro, e que está disponível no portal da DGRM, “a oferta global de marítimos disponíveis para serviços em navios que operam internacionalmente é estimada em 1.647.500, representando os marítimos do sexo feminino apenas 1% deste total”, refere a própria DGRM.
Neste contexto, um dos aspectos debatidos foi “o da realização de testes de gravidez obrigatórios na fase de recrutamento”, diz a DGRM. “Constatou-se que existem Estados que têm legislação de igualdade e anti-discriminação que proíbe o empregador de perguntar a uma trabalhadora ou potencial trabalhadora se está grávida. Ao abrigo dessa legislação, os testes de gravidez obrigatórios são proibidos. A legislação de outros Estados exige testes de gravidez, no entanto, esta informação não é fornecida ao empregador”, esclarece a DGRM.
“De acordo com a OIT, os testes de gravidez obrigatórios não devem ser utilizados para discriminar as mulheres, uma vez que tal violaria a Convenção sobre Discriminação, 1958 (n.º 111) e a Convenção sobre a Protecção da Maternidade, 2000 (n.º 183)”, refere a DGRM, acrescentando que “a protecção da maternidade insere-se no dever de cuidado do armador e na sua legítima preocupação com a segurança dos marítimos” e que “as guidelines da OIT/OMI sobre os exames médicos dos marítimos, de 2013, contêm orientações relativas à gravidez”. No final, “concluiu-se que esta questão requer mais investigação e discussão que envolva os representantes das três partes e os peritos médicos”, nota a DGRM.
Num balanço da reunião, a DGRM nota que no final, o Plenário aprovou várias recomendações, entre as quais:
“1.Instou os representantes dos Estados, marítimos e armadores a iniciar de forma activa o diálogo social nas suas várias vertentes, incluindo ao nível supranacional, para promoção do trabalho marítimo decente, do recrutamento e manutenção de marítimos no respectivo mercado de trabalho e da igualdade de oportunidades para as mulheres marítimas;
2.Instou os Estados de Bandeira e de Porto, os Estados fornecedores de mão-de-obra marítima e os Estados nos quais operam agências de recrutamento de marítimos a ratificar e implementar de forma efectiva a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC, 2006) e outros instrumentos relevantes para o sector marítimo, bem como a assegurar que a respectiva legislação e regulação interna utiliza linguagem neutra no que se refere ao género e promove a igualdade de oportunidades das mulheres no sector;
3.Instou os armadores e marítimos a divulgar informação sobre assédio e bullying no local de trabalho e promover a contratação de mulheres não só para serviço de mar mas também em terra;
4.Instou os armadores a proporcionar aos marítimos tempos e instalações de descanso adequados e licenças para ir a terra, a tomar medidas contra o isolamento social, assédio e bullying e promover a saúde dos marítimos, incluindo a saúde mental, a fomentar as oportunidades e instalações adequadas para as mulheres e os praticantes e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e diversificado e ainda a assegurar que as agências de recrutamento de marítimos a que recorrem operam de acordo com os requisitos da MLC, 2006;
5.Instou a OIT a promover a ratificação da MLC, 2006 e de outros instrumentos relevantes, bem como a sua efectiva implementação, a convocar uma reunião de peritos para adoptar recomendações em matéria de práticas de recrutamento justas e não discriminatórias, fomentando a colaboração com a Organização Marítima Internacional e desenvolvendo projectos de investigação orientados para a solução dos problemas relacionados com o tema da Reunião Sectorial”.
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