Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 251-A/2015, de 17 de Dezembro, ficaram traçadas as competências da Ministra do Mar. No seu art. 28º, a lei atribui ao Ministério do Mar uma missão de coordenação transversal dos assuntos marítimos, designadamente, no âmbito da Estratégia Nacional para o Mar, no plano científico e tecnológico, na defesa, gestão e exploração dos recursos, no desenvolvimento económico e na gestão dos fundos aplicáveis às políticas marítimas.
Sob a direcção exclusiva da Ministra do Mar ficam a Direcção-Geral de Política do Mar, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para Meteorologia Aeronáutica, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020.
A lei atribui igualmente ao Ministério do Mar uma série de competências partilhadas com outros ministérios, embora em diferentes graus, relativas à Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, às administrações portuárias, à Docapesca -Portos e Lotas, ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, à Escola Náutica Infante D. Henrique, à Estrutura de Missão para Extensão da Plataforma Continental, à Autoridade Marítima Nacional, ao Observatório para o Atlântico, à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-espanholas, ao Instituto Hidrográfico e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
No plano interno, Ana Paula Vitorino passa também a coordenar a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, na qual pode substituir o Primeiro-Ministro, e no plano externo assume a “coordenação inter-sectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas”, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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