O diploma, datado de 28 de Dezembro de 2017, contempla taxas para pesca de lúdica e licenças para exercício de pesca e aquicultura
Pesca do cerco

 

Desde 1 de Janeiro que está em vigor a Portaria 385-A/2017, que “define as taxas aplicáveis à concessão de zonas de pesca lúdica, ao exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, ao licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e à detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais”.

 

O diploma pode ser consultado aqui.

 



2 comentários em “Taxas para pesca lúdica em vigor”

  1. Edgar Afonso diz:

    ESta Portaria apenas diz respeito à pesca lúdica em águas interiores não marítimas, ou seja, em rios, lagoas e albufeiras, sob jurisdição do ICNF. Não se aplica à pesca de mar sob jurisdição da DGRM. Convinha clarificar para evitar que os vossos leitores possam ser induzidos em erro.

    1. Jorge Alves diz:

      Caro leitor

      Agradecemos a sua atenção bem como o esclarecimento prestado, que só beneficia todos os nossos leitores.

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