Decreto-Lei regulamenta a Lei de Bases de Ordenamento do Espaço Marítimo

O Governo aprovou hoje o Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de Março, de legislação complementar de regulamentação da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril de estabelecimento das Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM), não se aplicando, porém, nem às áreas sob jurisdição das entidades portuárias, nem ás Zonas Piloto relativas à energias marinhas.

O Decreto-Lei agora aprovado, consagra, entre outros aspectos, o direito de todos os interessados a ser informados gratuitamente sobre a «elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional», salvo pedidos mais complexos que exijam processamento adicional de dados, passíveis, nesses casos de se encontrarem sujeitos ao pagamento das respectivas taxas, bem como o futuro uso do Balcão Único de licenciamento electrónico dos pedidos de uso do espaço marítimo, a entrar em funcionamento em data não especificada, definindo:

  1. O regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional;
  2. O regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
  3. O regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional;
  4. O regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional;
  5. O regime de utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas.

O Decreto-Lei transpõe igualmente para a Directiva Quadro do Ordenamento do Espaço Marítimo.

O Decreto-Lei estipula ainda como referência do ordenamento do espaço marítimo o POEM, Plano de ordenamento do Espaço Marítimo, bem como atribui ainda à Direcção Geral de Política do Mar, DGPM, a responsabilidade pela que a avaliação do ordenamento do espaço marítimo nacional bem como a respectiva fiscalização.

Enquanto o Balcão Único não estiver a funcionar, os processos de licenciamento dos projectos de aquicultura deverão ser apresentados, processados e aprovados via Agência Portuguesa do Ambiente, APA, e Direcção-Geral dos Recursos Marinhos, DGRM.

 

 

 



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