A partir de Setembro próximo, numa primeira fase, aplicável apenas a alguns produtos, e a partir de Março de 2018 para todos os restantes, as mercadorias a entrarem em Portugal por via marítima deixam de pagar IVA à cabeça, como até gora sucede libertando assim as importações desse encargo adicional que tem prejudicado significativamente as importações nacionais e internacionais por via dos portos portugueses.
A notícia foi dada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, num debate realizado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro sobre o impacto do Orçamento de Estado de 2017, como relatado no site da revista Transportes & Negócios.
Como se sabe, ao contrário do que sucede nos restantes países da Europa, o pagamento do IVA à cabeça, no momento de entrada das mercadorias nos portos nacionais, tem conduzido a que muitas empresas evitem mesmo a canalização dos produtos importados pelos portos nacionais, preferindo recorrer a outros portos europeus.
Como Rocha Andrade afirmou, o novo regime entrará em vigor em Setembro, numa primeira fase de teste, aplicando-se de imediato a um conjunto de produtos ainda não especificado, esperando-se o seu alargamento e aplicação plena, a todos os produtos e em todos os portos nacionais, a partir de 1 de Março de 2018.
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