Foi alterado o regime de apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura em matéria de beneficiários
Aquicultura

Foi ontem publicado em Diário da República a Portaria n.º 305/2018, que altera o Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria nº 50/2016, de 23 de Março, em matéria de beneficiários.

De acordo com o diploma agora aprovado, “no decurso da implementação da medida de apoio em questão foram suscitadas dúvidas quanto ao universo de beneficiários aos quais se aplicam aquelas condições de elegibilidade, pelo que se impõe clarificar o seu verdadeiro alcance e garantir que não são impostos indevidamente pré-requisitos de acesso aos apoios”.

O diploma entra hoje em vigor com efeitos retroactivos “à data da entrada em vigor da Portaria n.º 50/2016, de 23 de Março”.

 

 



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