Entra hoje em vigor, com excepções, o novo enquadramento jurídico da marinha mercante em Portugal
Ocean Network Express

Foi ontem publicado no Diário da República e entra hoje em vigor o novo regime jurídico para a marinha mercante em Portugal, “instituindo um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem de navios («tonnage tax») e um regime fiscal e contributivo específico para a actividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado”, conforme refere o diploma legal.

O novo enquadramento, constante no Decreto Lei 92/2018, tem excepções relativamente à sua entrada em vigor. São os casos do regime contributivo aplicado aos tripulantes, que só entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação deste diploma, e das regras relativas ao registo de navios e embarcações, que só vigoram a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

Recorde-se que este diploma cria um regime especial de determinação da matéria colectável para as empresas detentoras de navios e embarcações que tenham como actividade o transporte marítimo de mercadorias ou de pessoas. A tributação incidirá assim sobre os rendimentos de actividades dos navios e embarcações de transporte marítimo de pessoas e carga e que tenham bandeira e sejam geridos a partir de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Outra novidade é a criação de um regime mais favorável relativo ao IRS e à segurança social para os tripulantes, que ficam isentos do pagamento desse imposto se estiverem a bordo pelo menos 90 dias em cada período de tributação (um ano). Os tripulantes são abrangidos pelo regime geral de segurança social, com protecção em caso de desemprego, parentalidade, doença, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. A taxa para a segurança social é de 6% (4,1% para o empregador e 1,9% para os trabalhadores).

Importa referir que qa bordo de navios que façam serviços regulares de passageiros entre portos do Espaço Económico Europeu, os tripulantes só podem beneficiar destes regimes se forem cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Finalmente, é instituído um regime mais simplificado para o registo dos navios e das embarcações, que passa a ser feito electronicamente (quer o registo de propriedade, pelo qual é responsável a Autoridade Marítima Nacional- AMN, quer o registo comercial, pelo qual é responsável o Instituto dos Registos e do Notariado -IRN).

O pedido é feito através do Balcão Electrónico do Mar (BMar), ou em terminais de acesso do BMar colocados na Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos órgãos locais e centrais da AMN, serviços de registo do IRN, nos órgãos regionais dos Açores e da Madeira, nas autarquias locais, nas lojas e Espaços de cidadão e nas administrações portuárias.

 



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