Foi ontem publicado em Diário da República a versão definitiva do Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro, aprovado pelo Conselho de Administração da APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., com o objectivo de “estabelecer e ordenar os usos adequados ao referido posto de acostagem”, conforme de lê no preâmbulo do diploma legal.
De acordo com o mesmo preâmbulo, a utilização deste posto de acostagem “reveste-se de especial importância, pois trata-se de uma infra-estrutura única, na margem direita do rio Douro a jusante da ponte da Arrábida, que permite a acostagem, à cota baixa, de embarcações até 12 metros de comprimento, fora-a-fora, e com deslocamento máximo inferior de 20 toneladas”.
As disposições do Regulamento são aplicáveis a todos os Utilizadores do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro e estão disponíveis para consulta em www.apdl.pt.
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