Novo regime destaca-se, entre outras questões, pela simplificação na certificação e registo de embarcações, considera o Governo
DGRM

Foi ontem publicado o novo regime jurídico da náutica de recreio, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2019, com algumas excepções. Matérias relacionadas com vistorias, renovação das cartas de navegador de recreio, participação em eventos de cruzeiro, carácter facultativo da licença desportiva, licença de estação e cartas de navegador, entram hoje em vigor. Algumas disposições relacionadas com as cartas de navegador de recreio entram em vigor 30 dias após a publicação deste diploma e algumas regras sobre liquidação de taxa de farolagem e balizagem entram em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

De acordo com o Ministério do Mar, o novo regime jurídico da náutica de recreio (Decreto-Lei 93/2018) “concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no decreto-lei que cria e regulamenta o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, dando resposta aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação eletrónica”, procedendo “à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações”.

Além disso, “elimina também as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê ainda a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários”, diz o Ministério do Mar, sublinhando que “essas vistorias passam também a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições”.

O Governo destaca ainda que o novo diploma introduz “a emissão de livrete electrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo” e que “no que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar”, procedendo-se “à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos”.



Um comentário em “Publicado novo regime da náutica de recreio”

  1. vitor diz:

    E as renovações de cartas em caso de caducar????
    Ninguém fala desta aberração???

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

«Foi Portugal que deu ao Mar a dimensão que tem hoje.»
António E. Cançado
«Num sentimento de febre de ser para além doutro Oceano»
Fernando Pessoa
Da minha língua vê-se o mar. Da minha língua ouve-se o seu rumor, como da de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto.
Vergílio Ferreira
Só a alma sabe falar com o mar
Fiama Hasse Pais Brandão
Há mar e mar, há ir e voltar ... e é exactamente no voltar que está o génio.
Paráfrase a Alexandre O’Neill