Já foi publicada a Portaria 16/2018, que regula desde ontem a captura e descarga do biqueirão na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, na sequência do acordo para a redução da captura desta espécie em 20% obtido em Dezembro no Conselho Europeu de Pescas.
As regras já tinham sido antecipadas pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), numa recomendação aos produtores, da qual demos conta neste jornal.
Em todo o caso, o modelo definido é flexível, admitindo a possibilidade de ajustar os “limites diários em função da evolução das descargas, a concretizar por despacho do Director-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, ouvidas as Organizações de Produtores representativas”, refere a Portaria.
Por despacho, o Director-geral pode determinar o “encerramento, em tempo real, da pesca em determinadas áreas e períodos”, em função “da evolução da utilização da quantidade disponível e da informação científica sobre a abundância e tamanhos” de biqueirão em determinados pesqueiros.
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