Yang Ming

Entra hoje em vigor a lei de autorização legislativa que permite ao Governo “aprovar um regime especial de tributação para a actividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes”, conforme se lê no diploma.

Aprovada em 20 de Junho, promulgada em 20 de Julho e referendada em 30 de Julho, a lei da Assembleia da República foi ontem publicada e tem uma validade de 180 dias.

 



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