Como esperado, o Parlamento Europeu aprovou ontem, dia 8 de Março, o designado relatório Knut Fleckenstein, correspondendo a um novo quadro legal para os portos europeus, tendo em vista dotá-los de uma nova capacidade de concorrência, potenciarem a economia e o crescimento do emprego.
Nesse sentido, o novo quadro tem igualmente em vista abrir mais a livre iniciativa nos portos europeus em busca de uma maior eficiência e uma baixa dos custos dos serviços, tendo particularmente em vista determinados tipos de serviços como os de pilotagem e reboque, entre outros.
Especial preocupação do relatório e dos deputados europeus respeita também todas as questões relacionadas com os fundos e financiamentos atribuídos aos portos, obrigando as novas regras que os mesmos sejam o mais explícitos possível de forma a evitar distorções de mercado e abuso de preço e que a sua atribuição seja o mais transparente possível, devindo mesmo figurar como tal nas respectivas contas.
Todavia, entre os pontos alterados ao longo da discussão no Plenário, consta, por exemplo, o reconhecimento de especificidade nacional e regional, não obrigando à adopção de um único modelo de organização em todos os portos europeus e aceitando-se mesmo, na nova versão, a manutenção dos actuais modelos de organização e gestão nacionais mais adequados a cada caso. Uma eventual mitigação do princípio de livre iniciativa igualmente justificada por precaução relativa a eventuais questões de segurança passíveis de se colocarem em cada caso específico.
O novo quadro não afecta também as regras nacionais no que respeita às respectivas leis laborais e benefícios sociais, as quais continuarão a ser uma prerrogativa exclusiva de cada Estado Membro.
Uma vez aprovado o relatório inicial e as respectivas emendas, o documento irá agora ser discutido no âmbito da Comissão para posterior publicação final.
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