Em comunicado, a organização manifesta preocupação com algumas medidas da Portaria, embora se congratule com a sua publicação.
Pong-Pesca

A organização não-governamental Pong-Pesca congratulou-se com a publicação da Portaria 172/2017, de 25 de Maio, que regula a Arte Xávega, consagrada no Regulamento Delegado Comunitário (UE) 2016/2377 e que permite “progressos no que toca ao conhecimento, fiscalização e redução de alguns dos impactos ambientais da xávega”.

No entanto, em comunicado, a organização “manifesta apreensão sobre algumas das medidas nela constantes, nomeadamente a possibilidade de venda de indivíduos de carapau abaixo do tamanho mínimo de referência de conservação”, que é de 15 cm, “ainda que limitada”. E apela “à tutela, aos pescadores e a todos os membros” da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega (CAPAX), à qual pertence, para que assegurem “que as medidas propostas não têm efeitos negativos e imprevistos”.

Segundo se afirma, a organização já manifestou a sua posição à ministra do Mar e a vários funcionários da Comissão Europeia. As preocupações são as mesmas do Comité Técnico Científico e Económico das Pescas do Joint Research Center da Comissão Europeia, segundo o qual “a criação de mercados legais para juvenis pode criar um incentivo para os desembarques ilegais de peixes inferiores ao tamanho mínimo de referência para conservação para consumo humano acima dos limites propostos; se todos estes níveis de tamanhos mínimos não forem controlados adequadamente, a mortalidade de peixes imaturos pode ser subestimada e os rendimentos futuros podem ser reduzidos”.

Gonçalo Carvalho, coordenador da organização, refere que até ao momento não foram obtidas de Ana Paula Vitorino “respostas conclusivas sobre como estão a ser contempladas estas preocupações e que medidas de controlo estão a ser tomadas e planeadas para impedir que se tornem realidade”.

A Pong-Pesca considera também os consumidores responsáveis pela resolução do problema. “Uma das medidas é evitar consumir pescado abaixo do tamanho mínimo de conservação, nomeadamente os jaquinzinhos”, refere a organização, acrescentando que “esta permissão de venda de indivíduos sub-dimensionados se aplica apenas ao carapau, pelo que os consumidores devem rejeitar comprar ou consumir outras espécies, como a sardinha ou a cavala”. As dimensões mínimas para a sardinha e cavala são 11 cm e 20 cm, respectivamente.

 



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

«Foi Portugal que deu ao Mar a dimensão que tem hoje.»
António E. Cançado
«Num sentimento de febre de ser para além doutro Oceano»
Fernando Pessoa
Da minha língua vê-se o mar. Da minha língua ouve-se o seu rumor, como da de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto.
Vergílio Ferreira
Só a alma sabe falar com o mar
Fiama Hasse Pais Brandão
Há mar e mar, há ir e voltar ... e é exactamente no voltar que está o génio.
Paráfrase a Alexandre O’Neill