Proposta espanhola não afecta proposta nacional, sendo qualquer sobreposição de áreas questão a ser resolvida bilateralmente entre ambas as nações
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A proposta de Extensão da Plataforma Continental de Espanha entregue pelo Governo de Madrid no passado dia 17 de Dezembro nas Nações Unidas, ao contrário do que tem sido sugerido, não afecta a disputa entre Espanha e Portugal no que respeita à ZEE (Zona Económica Exclusiva) das Selvagens.

Oficialmente, Espanha reconhece as Ilhas Selvagens como portuguesas mas discute se é ou não legítimo terem, de facto, o estatuto de Ilhas, como consequente direito a ZEE, como negam, ou apenas o estatuto de Rochas, sem esse mesmo direito, podendo assim avançar, jurídica e soberanamente, mar das Selvagens dentro, numa área na ordem dos 20 mil km2.

Seja como for, não se pronunciando nunca a Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas senão sobre a legitimidade das pretensões de extensão das respectivas plataformas continentais sob um ponto de vista geofísico e geojurídico, mesmo na eventualidade de validar por completo os argumentos apresentados por Espanha para reivindicação de extensão da sua Plataforma Continental proposta, isso em nada afecta a questão em disputa no que ao mar das Selvagens respeita por estar também completamente fora da sua jurisdição quaisquer possíveis discórdias de delimitação de fronteiras marítimas entre nações, assunto a ser sempre, por definição, negociado e decidido bilateralmente entre as mesmas.

Nesse enquadramento, compreende-se igualmente porque, tanto quanto se poe saber, tanto a Proposta de Portugal, apresentada há cinco anos, quanto a Proposta de Espanha, agora entregue, deixarem a questão das Selvagens como que em suspenso para posterior negociação bilateral que todos, autoridades espanholas e portuguesas, antevêem vir a ser resolvida de forma «salomónica», restando apenas saber quão «salomónica» poderá uma decisão dessas vir a ser e realmente significar.

Para além disso, importa compreender como situação equivalente de negociação de fronteira marítima ocorre igualmente no Norte de Portugal com o Sul da Galiza, embora, por razões não menos compreensíveis, sem o mesmo calor e mediática atenção de todos.

Nesse mesmo sentido, segue, de resto, o Comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando afirma os processos de Extensão da Plataforma Continental, de acordo com o estipulado no Parágrafo 10º do Artigo 76º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, «não prejudicam a questão da delimitação de fronteiras marítimas entre os Estados, que é, este sim, um processo negocial autónomo e bilateral», asseverando igualmente que «Portugal tinha conhecimento que a Proposta de Extensão da Plataforma Continental de Espanha a Oeste das Canárias seria entregue até final de 2014, havendo contactos permanentes ao nível dos grupos técnicos dos dois países».



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