Portugal e Espanha repartem 10 mil toneladas de sardinha até 31 de Julho
sardinha

Desde 1 de Março e até 31 de Julho deste ano, os pescadores portugueses podem capturar 6.800 toneladas de sardinha, na sequência da definição de um limite total de capturas de 10 mil toneladas até 31 de Julho para Portugal e Espanha, conforme estabelece o Despacho 1847-A/2017, de 2 de Março.

Para embarcações “cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha”, o limite autorizado é de 6.698 toneladas. Já para as embarcações “cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha”, o limite é de 102 toneladas.

Durante este período, “é sempre proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga”, refere a legislação, e está vedada a captura, venda, manutenção a bordo e descarga em todos os feriados nacionais.

O diploma estabelece igualmente que entre 1 de Março e 30 de Abril “é fixado um limite de descargas de sardinha de 200 toneladas, não podendo a captura da sardinha exceder 20% do total de pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 350 quilogramas por maré e por dia”. Além disso, em Maio, “a descarga e venda de sardinha só pode efectuar-se uma vez por dia, sendo “interdita às quartas-feiras, entre as 00:00 horas e as 23:59 horas”.

Entre 1 de Maio e 31 de Julho, “não é permitido, em cada dia, manter a bordo ou descarregar sardinha para além dos limites a seguir indicados”, ou seja, “em embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m, um limite de 1250 quilogramas”, em “embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m, um limite de 2500 quilogramas” e em ”embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m, um limite de 3750 quilogramas”.

Dentro desses limites, é autorizado “incluir um máximo de 500 kg de sardinha classificada como T4, que pode ser mantida a bordo ou descarregada independentemente da existência de outras classes de tamanho”, refere o diploma.

A partir de Agosto, a quota a repartir pelos dois países dependerá da “fixação de novos níveis de referência para a gestão da pescaria” e do “resultado do cruzeiro científico de Aarço e Abril do ano corrente, efectuado pelo IPMA, mantendo-se o objectivo de um crescimento sustentável de capturas que permita a recuperação do recurso a médio prazo”, refere o mesmo diploma.

“Enquanto se aguarda pela referida fixação de novos níveis de referência, prevista para Julho do corrente ano, mantêm-se os níveis de captura até final de Junho”, embora se admita “o aumento da quantidade de pesca acessória”, refere o Despacho referido.

Segundo a LUSA, a Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca reconhece que o valor das quotas corresponde ao anunciado, mas discorda do volume anua, que considera insuficiente.



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