Energias renováveis, eficiência energética e governação energética na Europa foram alvo de três diplomas que estabelecem novas metas mais ambiciosas do que as anteriores
Parlamento Europeu

Na última Terça-feira, o Parlamento Europeu (PE) aprovou um conjunto de diplomas sobre energias renováveis (495 votos favoráveis, 68 contra e 61 abstenções), eficiência energética (434 votos a favor, 104 contra e 37 abestenções) e governação energética na União Europeia (UE) (465 favoráveis, 100 contra e 33 abstenções), todos parte do pacote sobre Energia Limpa para Todos os Europeus.

Nas próximas semanas, caberá ao Conselho aprovar formalmente os diplomas, para entrarem em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da UE. O diploma sobre governação energética será directamente aplicável em todos os Estados membros, mas as duas restantes directivas deverão ainda ser transpostas para as legislações nacionais nos 18 meses posteriores à sua entrada em vigor.

Com estas decisões, o PE procura contribuir para o desenvolvimento sustentável e o cumprimento do Acordo de Paris sobre alterações climáticas, estabelecendo duas novas metas no plano das energias até 2030: um objectivo de, pelo menos 32% de energias renováveis no quadro global das fontes energéticas europeias, e um objectivo mínimo de 32,5% de eficiência energética. O objectivo final é reduzir as emissões em 45% até 2030 face aos números de 1990, em vez de 40%.

Se as medidas forem aprovadas, asregras de eficiência energética tenderão a induzir uma redução da factura energética dos consumidores e a dependência da Europa em fornecedores externos de petróleo e gás, como a Rússia, melhorando a qualidade do ar e protegendo o ambiente. E pela primeira vez, os Estados membros serão obrigados a introduzir medidas específicas de eficiência energética para beneficiar aqueles que são atingidos pela pobreza energética.

Os Estados membros terão ainda que assegurar que os cidadãos possam gerar energias renováveis para o seu próprio consumo, armazená-la e vender o excesso de produção. Terão ainda que apresentar um plano climático e energético integrado para uma década, com metas nacionais, contributos, políticase medidas até 31 de Dezembro de 2019 e depois disso a cada 10 anos.



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