A versão final do Decreto-Lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio foi aprovada na última sessão de Conselho de Ministros. Segundo o Governo, com este documento, “introduzem-se medidas de coerência com os padrões estabelecidos na Directiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às atividades náuticas”.
O novo regime virá alterar o Regulamento da Náutica de Recreio (RNR) em vigor e que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de Maio. Conforme oportunamente noticiámos, na proposta que o Governo apresentou ao Conselho da Náutica de Recreio para apreciação, o Executivo referia que a mesma representava uma aposta “na concretização do mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazo sustentada na potencialização das actividades económicas do mar e na criação de oportunidades que aumentem a competitividade e o investimento nesta atividade”.
Dizia-se também que um novo RNR viria responder a críticas de que fora alvo o regime vigente “por parte de vários sectores da náutica de recreio”, ao aumento do número de embarcações e navegadores de recreio e aos “desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados na área da tramitação electrónica de procedimentos”.
Na mesma sessão de Conselho de Ministros, também “foi aprovado, em definitivo, o Decreto-Lei que institui um regime especial de determinação de matéria colectável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações”, informa o comunicado oficial, ou seja, o também aguardado regime da chamada tonnage tax.
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Se o que foi agora aprovado, não sofreu alterações em relação ao que circulou para apreciação no início deste ano, teremos um completo desastre náutico assinado por terráqueos, pois de marinheiros apenas temos a história.