As novas regras decorrem da legislação europeia e uma Circular da DGRM vem esclarecer isso mesmo, destacando as questões do inventário de matérias perigosas em navios e dos estaleiros aptos para realizarem reciclagem
Convenção de Hong-Kong

Desde 31 de Dezembro de 2018 que estão em vigor novas regras aplicáveis à reciclagem de navios, na sequência da “implementação integral” de legislação da União Europeia (UE), conforme esclarece a Circular nº 54 da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). “Sem prejuízo das demais obrigações”, refere o documento, são destacadas as matérias respeitantes ao inventário de matérias perigosas e a estaleiros de reciclagem de navios.

Relativamente ao inventário, a Circular esclarece que “cada navio novo de arqueação bruta igual ou superior a 500 tem de ter a bordo um inventário de matérias perigosas que identifique, pelo menos, as matérias perigosas referidas” na legislação europeia (Regulamento UE 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2013) que existam na estrutura ou equipamentos dos navios.

Por navio novo a Circular sublinha que se trata daqueles “cujo contrato de construção é celebrado a partir de 31 de Dezembro de 2018”, ou que “na ausência de contrato de construção, cuja quilha foi assente, ou que se encontrava em fase equivalente de construção, seis meses após 31 de Dezembro de 2018”, ou ainda “cuja entrega tem lugar trinta meses após 31 de Dezembro de 2018”.

Sobre esta questão, a Circular alerta para que o navio deve ter a bordo um Certificado de Inventário de Matérias Perigosas, que é o “documento comprovativo que o navio foi vistoriado de acordo com” o Regulamento “e que a vistoria mostrou que a parte I do inventário de matérias perigosas satisfaz integralmente os requisitos aplicáveis”. Para o efeito, os armadores devem requerer o Certificado através dos serviços online da DGRM.

Relativamente aos estaleiros de reciclagem, a Circular recorda que os navios com pavilhão português só podem ser reciclados “em estaleiros de reciclagem de navios patentes na Lista Europeia de Estaleiros de Reciclagem de Navios”, da qual faz parte o estaleiro da Navalria, pelo menos, até 2020, o único do país a integrar aquela lista.

“Antes de qualquer reciclagem do navio e após o plano de reciclagem do navio estar aprovado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), os armadores têm de garantir que o navio dispõe de um certificado de navio pronto a reciclar emitido pela DGRM ou por uma organização reconhecida por ela autorizada”, refere a Circular, acrescentando que “para este efeito, os armadores requerem o certificado através dos Serviços Online da DGRM”.

 



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