Uma nova directiva da CE com novas medidas relativas a plásticos e artes de pesca abandonadas visa combater o lixo marinho
Comissão Europeia

A Comissão Europeia (CE) apresentou ontem uma Directiva com propostas para os “10 produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias e no mar, bem como para as artes de pesca perdidas ou abandonadas”, que em conjunto representam 70% do lixo marinho. As propostas serão em seguida transmitidas ao Parlamento Europeu (PE) e ao Conselho para adopção. A CE aproveitou a ocasião para instar “as outras instituições a tratar este dossier com carácter prioritário e a assegurar resultados tangíveis para os europeus antes das eleições de Maio de 2019”.

Segundo a CE, a iniciativa “baseia-se em regras existentes, nomeadamente consagradas na Directiva-Quadro Estratégia Marinha e na Directiva Resíduos”, e complementa medidas “tomadas contra a poluição marinha, nomeadamente ao abrigo da Directiva Meios Portuários de Recepção ou no quadro das restrições propostas em matéria de microplásticos e de plásticos oxodegradáveis”, seguindo uma “abordagem similar à utilizada com êxito para os sacos de plástico em 2015, que foi acolhida favoravelmente e deu origem a uma rápida mudança no comportamento dos consumidores”.

No caso dos plásticos, que representa 85% do lixo existente nos mares, com esta medida, a CE persegue objectivos de redução de consumo, proibição de utilização de plásticos em determinados produtos, obrigações para os produtores, objectivos de recolha, requisitos de rotulagem e medidas de sensibilização. E, defende a CE, trarão vantagens competitivas para as empresas: um conjunto de regras comuns para toda a UE induzirá as empresas europeias a criarem economias de escala e serem mais competitivas num mercado mundial em expansão de produtos sustentáveis.

No caso das artes de pesca, que representam 27 % de todos os resíduos das praias, a CE propõe “regimes de responsabilização dos produtores de artes de pesca que contenham plástico”, sublinhando que “os produtores desse tipo de artes de pesca serão obrigados a cobrir os custos da recolha de resíduos em instalações portuárias de recepção e do seu transporte e tratamento”.

“Através da criação de sistemas de reutilização (como regimes de restituição de depósitos), as empresas podem assegurar um aprovisionamento estável de material de elevada qualidade” e “noutros casos, o incentivo para procurar soluções mais sustentáveis poderá proporcionar às empresas uma liderança tecnológica em relação aos seus concorrentes a nível mundial”, defende a CE.

“As novas regras são proporcionadas e foram concebidas de forma a obter os melhores resultados, o que significa que serão aplicadas medidas diferentes para produtos diferentes”. Quando existirem “alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado”. Já quando não existirem “produtos sem alternativas directas, procurar-se-á limitar a sua utilização através da redução do seu consumo a nível nacional, de requisitos de concepção e de rotulagem e de obrigações de gestão dos resíduos/limpeza para os produtores”.

A CE considera ainda que a sua proposta contribuirá para “evitar a emissão de 3,4 milhões de toneladas de equivalente de CO2, “evitar danos ambientais que implicariam um custo equivalente a 22 mil milhões de euros até 2030” e “proporcionar aos consumidores uma poupança estimada em 6.500 milhões de euros”. Garantirá igualmente “a clareza, segurança jurídica e as economias de escala” necessárias para que as empresas da UE assumam “a liderança em novos mercados para produtos de múltipla utilização alternativos e inovadores, novos materiais e produtos mais bem concebidos”.

 



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