Foi aprovado no passado dia 13 de Outubro, em Conselho Regional da Madeira, o primeiro sítio destinado à protecção de cetáceos, desenvolvido pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, e denominado Sítio Cetáceos da Madeira.
O diploma abrange uma área de 635 mil hectares, correspondente às águas marinhas que circundam a ilhas da Madeira, Desertas e Porto Santo, num limite entre uma milha náutica de distância da linha de costa e os seus limites exteriores.
Trata-se de uma área marinha integrada nas 12 milhas de mar territorial, incluindo zonas em mar aberto compostas pela coluna de água da superfície ao fundo e que alcançam quase na totalidade a batimétrica de 2.500 metros no perímetro exterior.
Face às suas características, estas águas são preferidas por espécies em migração sazonal e visam proteger baleias, golfinhos, tartarugas e lobos-marinhos, entre outros animais do impacto das actividades humanas.
Segundo o Governo Regional da Madeira, houve a necessidade de criar uma área classificada que permita “relevar a monitorização destas espécies, aumentando o conhecimento científico sobre as mesmas, facilitando e tornando mais objectiva a conciliação com as principais actividades económico-marítimas, que irão beneficiar directamente com o reconhecimento internacional e da maior visibilidade das águas do arquipélago da Madeira no contexto Atlântico”.
A criação desta zona protegida enquadra-se nas orientações da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992 (Directiva Habitats), relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, e da Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho (Directiva Quadro Estratégia Marinha, ou DQEM). É também um contributo para garantir o objectivo da Convenção sobre a Diversidade Biológica, de proteger 10% das áreas marinhas até 2020.
A medida pode vir a permitir a candidatura posterior desta área à lista europeia de Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000.
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