Limitações destinam-se a gerir a quota disponível de biqueirão para este ano
Biqueirão

Entrou hoje em vigor a Portaria n.º 6-B/2019, de 4 de Janeiro de 2019, do Ministério do Mar, que limita a captura do biqueirão ao período compreendido entre as 00:00 horas de Segunda-feira e as 24:00 horas de Quinta-feira.

O mesmo diploma estabelece que diariamente, a descarga e venda do biqueirão está limitada a “4.500 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros” e a “2.250 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros”.

Fica igualmente estabelecido que em Janeiro e Fevereiro, os volumes diários antes referidos “não devem ultrapassar as 2.000 e as 1.800 toneladas, respectivamente”.

No âmbito dos limites gerais estabelecidos, ficam as Organizações de Produtores (OP) autorizadas a “estabelecer limites de descarga por embarcação e, ainda, limites de descarga de exemplares de certas classificações de tamanho, aplicando-se estas normas às embarcações que descarregam nos portos de reconhecimento da OP em causa”, refere o diploma.

Todavia, “em função da evolução do grau de utilização da quota e da informação científica sobre a abundância e tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros”, o director-geral da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pode alterar as interdições nos dias fixados e mesmo encerrar a pesca em determinados períodos e áreas.

 



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