Foi assinado, na última Quinta-feira, o contrato para o fornecimento de uma ligação por cabo submarino entre o arquipélago da Madeira e Lisboa, de onde ficará conectado ao cabo submarino da EllaLink, grande operador mundial em ligações submarinas por cabo, que liga Fortaleza, no Brasil, e Sines, em Portugal.
O contrato, no valor de 13,6 milhões de euros, foi assinado entre a Emacom – Telecomunicações da Madeira (do grupo da Empresa de Electricidade da Madeira, ou EEM), e a Ellalink Ireland Limited. A ligação, em fibra óptica, deverá ter 1.100 quilómetros e estar operacional em 2020. De acordo com o Diário de Notícias (DN), o sistema terá uma capacidade projectada de 18 terabits por segundo e uma esperança de vida de 25 anos.
Actualmente, em termos de telecomunicações, a Madeira está ligada “a Portugal continental através de um sistema submarino designado de Cam Ring, operado em regime de monopólio ligados a outros sistemas e que ficarão obsoletos a médio prazo, justificando-se assim a necessidade de uma nova solução para colmatar a conetividade futura da região”, referiu na ocasião o presidente da EEM, Rui Rebelo, citado pelo mesmo jornal.
O mesmo responsável, citado pelo DN, terá considerado que um estudo recente concluiu que esta ligação “irá beneficiar os consumidores e a economia local, com um potencial de poupança anual de 11 milhões de euros, proporcionando uma baixa média dos preços do mercado residencial, em cerca de 16 euros por mês”.
Presente na cerimónia de assinatura do contrato, o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, aproveitou o momento para criticar o Governo central sobre a matéria, lamentando que não fosse o Estado a fazer este acordo e assumindo que ele tem uma natureza política.
Citado pelo DN, Miguel Albuquerque terá referido que “este projecto é, em primeiro lugar, um projecto de natureza política e não temos de ter complexos relativamente a isso, porque o que nós precisamos de garantir são duas coisas fundamentais: a independência e autonomia tecnológica da Madeira e garantir aquilo que o Estado português não assume relativamente à nossa região que é o princípio da coesão e da continuidade territorial”.
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