Em breve, a Índia poderá ser mais um subscritor da convenção internacional sobre reciclagem de navios. A concretizar-se, seria um passo importante no caminho da entrada em vigor da convenção
International Ship Recycling Association

A Índia preparou legislação interna para implementar a Convenção Internacional de Hong-Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009, refere o Maritime Executive. O anúncio terá sido feito pelo ministro indiano dos Transportes Marítimos, Nitin Gadkari, durante a 30ª sessão da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).

O anúncio é relevante por vários motivos. Um deles prende-se com o seu próprio significado. Embora a Índia seja um dos três países do sul da Ásia, a par do Bangladesh e do Paquistão, especializado na reciclagem e desmontagem de navios, as fracas condições de segurança e ecológicas em que essa actividade se processa são conhecidas em todo o mundo.

No entanto, segundo referem meios de informação especializados, 55 dos 120 estaleiros indianos que se dedicam a essa tarefa, já receberam certificados de conformidade com a referida convenção, o que significa que têm sido registadas melhorias nas condições de desmantelamento de navios naquele país e em maior grau do que no Bangladesh e no Paquistão, onde essas condições são igualmente discutíveis.

A Índia beneficia, aliás, de um empréstimo de mais de 70 milhões de dólares concedido por uma agência de cooperação japonesa para a modernização de estaleiros de reciclagem de navios situados em praias na zona de Alang-Sosiya. São estes indícios de modernização de condições que a Índia quer agora reforçar à escala internacional com a adesão à convenção de Hong-Kong.

Outro motivo que torna o anúncio relevante é o impacto jurídico de uma eventual adesão da Índia à convenção, que ainda não entrou em vigor. Para o ser, são necessários vários requisitos cumulativos, que ainda não se verificam, mas que com a adesão da Índia ficam mais próximos desse verificar, o que tornaria as suas regras internacionalmente vinculativas.

Para entrar em vigor, é necessário que a convenção seja ratificada por pelo menos 15 Estados, com frotas de marinha de comércio conjuntas que representem conjuntamente, no mínimo, 40% da arqueação bruta da frota mundial e em que o volume anual máximo de reciclagem de navios nos 10 anos anteriores constitua pelo menos 3% da arqueação bruta da sua frota de marinha de comércio conjunta. Até ao momento, apenas a Noruega, a Dinamarca, a França, a Bélgica, o Congo e o Panamá assinaram a convenção.

Conforme referido pelo Maritime Executive, na opinião de Nikos Mikelis, Director de uma empresa que compra navios para desmantelamento, a terceira condição para a entrada em vigor da convenção requer a ratificação por países com uma capacidade de reciclagem proporcional à tonelagem das frotas no âmbito do documento. Ora, as capacidades de reciclagem da China, combinadas com as de qualquer dos Estados sul-asiáticos referidos, incluindo a Índia, cumprem o terceiro requisito para a entrada em vigor da convenção.

Ao contrário da capacidade conjunta da China e da Turquia, que cumprem apenas 69% desse requisito. O que faz da Índia, entre os países com maior elevada capacidade de reciclagem de navios, um Estado determinante para a aproximação aos requisitos que podem levar à entrada em vigor da convenção. A adesão da Índia seria por isso um passo importante nesta matéria a nível de regulamentação internacional.

 



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