Terminada a 69ª reunião do Comité da IMO para a Protecção do Ambiente Marinho, a decisão mais importante respeita à imposição de registo de relato dos tipos e consumo de combustível de todos os navios acima das 5 000 toneladas brutas.
CPLP

Terminada Sexta-feira passada a 69ª reunião do Comité da IMO para a Protecção do Ambiente Marinho, a MEPC 69, a decisão mais importante respeita à imposição de registo, elaboração e entrega do consequente relatório sobre os tipos de combustível e respectivo consumo, entre outra informação, para todos os navios acima das 5 000 toneladas brutas.

Uma imposição a entrar previsivelmente em vigor em 2018, uma vez estabelecidos e aprovados na próxima reunião do MEPC, a ocorrer em Outubro próximo, os exactos termos em que os mesmos registos e consequentes relatórios deverão ser elaborados para entrega aos Estados-Bandeira para posterior transmissão à IMO para análise e processamento da respectiva informação.

O primeiro passo para a constituição de uma Base de Dados sobre os combustíveis e tipos e tipos de consumo mais comuns que irão permitir também à IMO, uma vez analisados e processados, determinar as medidas de mitigação para redução das emissões de gás com efeitos de estufa.

Sendo um processo algo complexo e longo, embora organizações como a ICS, a Câmara Internacional do Transporte Marítimo, tenham saudado este avanço, outras organizações, como a Iniciativa para o Transporte Marítimo Sustentável (SSI), a Transporte e Ambiente (T&E) e Seas At Risk, manifestaram-se já desiludidas por se ter avançado tão pouco, devido sobretudo à posição dos BRICS e da Ilha de Cook, uma vez o transporte marítimo e a aviação serem responsáveis por cerca de 8% do total das emissões com efeito de estufa na actualidade, o que significa também que, qualquer tentativa de limitar o aquecimento global abaixo dos 2ºC, como estabelecido nos Acordos de Paris, nunca será possível sem o seu concurso.

Entretanto, passo igualmente importante para a ICS é persuadir agora a União Europeia a adoptar e adaptar unilateralmente a as suas regulamentações de forma a garantir o registo e elaboração do consequente relatório por parte dos respectivos navios, tal como agora determinado e aprovado pela IMO.



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