Transporte marítimo

A partir de 1 de Janeiro próximo, o Governo da Região Administrativa Especial de Hong-Kong vai implementar um regulamento destinado a aplicar a Convenção Internacional para o Controlo de Sistemas Anti-Incrustação Perigosos em Navios de 2001, refere o World Maritime News.

Com a entrada em vigor deste regulamento, fica proibida a utilização de compostos de organotina, que agem como biocidas nos sistemas anti-incrustação utilizados para proteger os navios do ambiente marinho. A medida é aplicável a todos os navios registados em Hong-Kong onde quer que se encontrem, a navios estrangeiros em águas do território e a navios locais tal como definidos no Merchant Shipping Ordinance.

Da acordo com o novo regulamento, os navios de 400 toneladas de tonelagem bruta ou mais, em viagens internacionais devem possuir a bordo um certificado internacional Anti-Fouling System válido.

Os navios com 24 metros de comprimento mas menos de 400 toneladas de tonelagem bruta em viagens internacionais não precisam de certificado, mas devem manter a bordo uma declaração assinada pelo proprietário ou o seu agente em que atestam que sistema anti-incrustação utilizado cumpre as normas em vigor.



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

«Foi Portugal que deu ao Mar a dimensão que tem hoje.»
António E. Cançado
«Num sentimento de febre de ser para além doutro Oceano»
Fernando Pessoa
Da minha língua vê-se o mar. Da minha língua ouve-se o seu rumor, como da de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto.
Vergílio Ferreira
Só a alma sabe falar com o mar
Fiama Hasse Pais Brandão
Há mar e mar, há ir e voltar ... e é exactamente no voltar que está o génio.
Paráfrase a Alexandre O’Neill