O Governo já publicou em Diário da República a Portaria que estabelece o regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e a interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco entre a Galiza e o Golfo de Cádis (zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, ou CIEM) por 60 dias consecutivos entre 1 de Novembro deste ano e 15 de Maio de 2019. Publicada em 26 de Outubro, a Portaria já está em vigor.
A cessação temporária da captura da sardinha com artes de cerco coincide com o período de reprodução da espécie, visando conservar e proteger este recurso, esclarece o diploma. Já as medidas de apoio a essa cessação são implementadas por um período de 60 dias e visam mitigar os efeitos sociais da interdição, dentro do enquadramento dado pela Regulamentação europeia, na vigência do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
- Karapau: uma Aplicação ao serviço da remuneração dos pescadores
- Pesca: um sector crucial quase esquecido pelo Governo
- Aquazor: um dos mais avançados projectos de aquacultura offshore em Portugal
- Docapesca: náutica de recreio e o plano de investimentos
- Pela valorização do peixe e dos pescadores Portugueses
- Como se delapida Capital Natural
- Não pensamos a pesca e o futuro do sector pode estar em causa
- Uma nova era, finalmente, para a aquacultura em Portugal?