Já está em vigor uma Portaria do Ministério do Mar que interdita a pesca da sardinha por 60 dias seguidos entre 1 de Novembro deste ano e 15 de Maio de 2019 e estabelece o respectivo regime de compensação
Sardinha

O Governo já publicou em Diário da República a Portaria que estabelece o regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e a interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco entre a Galiza e o Golfo de Cádis (zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, ou CIEM) por 60 dias consecutivos entre 1 de Novembro deste ano e 15 de Maio de 2019. Publicada em 26 de Outubro, a Portaria já está em vigor.

A cessação temporária da captura da sardinha com artes de cerco coincide com o período de reprodução da espécie, visando conservar e proteger este recurso, esclarece o diploma. Já as medidas de apoio a essa cessação são implementadas por um período de 60 dias e visam mitigar os efeitos sociais da interdição, dentro do enquadramento dado pela Regulamentação europeia, na vigência do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

 



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