Por Despacho conjunto do Ministério do Mar e da Secretaria de Estado das Finanças, publicado ontem em Diário da República, o Governo determinou a constituição de uma comissão para a renegociação do contrato de concessão do Terminal XXI no porto de Sines.
De acordo com o diploma, a comissão deve incluir um membro efectivo, como presidente, designado pela ministra do Mar, dois membros efectivos e um suplente, também designados pela ministra do Mar, e dois membros efectivos e um suplente designados pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
Ainda conforme o diploma, a renegociação visa “potenciar novos investimentos a realizar pela concessionária, promovendo a modernização e adequação das infra-estruturas portuárias à evolução da procura mundial e às tendências determinantes para captação de novo tráfego para o Porto de Sines, promover a eficiência e competitividade no Terminal XXI através do aumento da utilização desse terminal portuário, identificar alterações que resultem na criação de valor adicional, promovendo situações de win-win, tanto na perspectiva da concedente como da concessionária, de modo a que ambas as partes prefiram o contrato renegociado ao contrato de concessão anterior”, e “impedir eventuais benefícios injustificados para a concessionária, decorrentes da renegociação”.
Entre outros requisitos, o processo negocial deverá “garantir a sustentabilidade económico-financeira da concessão e a expectativa da concessionária em obter uma remuneração adequada aos montantes investidos, em condições de exploração normais” e “determinar um prazo de concessão adequado ao período de reembolso do financiamento, ao valor da renda estabelecida e à vida útil das respetivas infra-estruturas”, conforme estabelece o diploma.
A comissão tem três meses, desde a assinatura do Despacho, para concluir os trabalhos, embora o prazo possa ser prorrogado com base em fundamento e interesse público. Entretanto, o presidente da comissão dispõe de uma semana para propôr à ministra do Mar “um calendário indicativo da renegociação e das regras de funcionamento da comissão, incluindo, nomeadamente no que respeita às interacções com a concessionária e com a entidade adjudicante”. No final, a comissão deverá “elaborar um relatório final, a submeter à aprovação à tutela sectorial e financeira, que contemple uma análise custo-benefício e fundamente uma proposta de decisão”, refere o Despacho.
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