Portaria determina redução de 10 a 20 por cento na matéria colectável para navios com mais de 50 mil toneladas de arqueação e com equipamentos de preservação ambiental do meio marinho e redução dos efeitos das alterações climáticas
ECSA

Desde 5 de Março que está em vigor a Portaria 72-B/2019, emitida conjuntamente pelo Ministério do Mar e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e que “define os termos da redução do quantitativo da matéria colectável, entre 10 % e 20 %, para quem pretenda aderir ao regime de tonnage tax” criado em Novembro de 2018 e que já previa esta possibilidade, conforme se lê no diploma.

Recorde-se que o regime de tonnage tax foi instituído pelo Dcereto-Lei 92/2018 e consiste num sistema especial de determinação da matéria colectável para a marinha mercante com base na tonelagem de navios, ao qual podem aderir os “sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, com sede ou direcção efectiva em Portugal, que exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial relacionadas com o transporte marítimo de mercadorias ou de pessoas”, relembra a Portaria agora publicada.

A actual Portaria “abrange os navios ou embarcações com arqueação superior a 50 000 toneladas líquidas que recorram a mecanismos de preservação ambiental do meio marinho e de redução dos efeitos das alterações climáticas”, ou seja, mecanismos que permitam minimizar a poluição provocada por hidrocarbonetos, substâncias líquidas nocivas transportadas a granel, substâncias prejudiciais transportadas por via marítima em embalagens, contentores, tanques portáteis, camiões-tanque e vagões-cisternas, esgotos sanitários dos navios, resíduos gerados a bordo dos navios, bem como a poluição atmosférica gerada por navios, o impacto ambiental das operações de lastro e a poluição sonora submarina.

Segundo estabelece a Portaria, a redução de 10% a 20% do quantitativo da matéria colectável depende do “montante investido na aquisição e instalação dos mecanismos de preservação ambiental do meio marinho e de redução dos efeitos das alterações climáticas”. Para um investimento até 100 mil euros, a redução é de 10%; para um investimento de 100.001 a 500 mil euros será de 15%; num investimento entre 500.001 e um milhão de euros será de 17,5%; e num investimento superior a 1.000.001 euros será de 20%.

De acordo com o texto do diploma, “esta medida revela-se de extrema importância para a promoção do denominado «green shipping», na sequência das várias iniciativas que têm vindo a ser tomadas no âmbito da Organização Marítima Internacional e da União Europeia”.



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