O Secretário Regional das Finanças e Administração Pública respondeu a questões colocadas pelo nosso jornal com uma dura crítica à legislação em preparação pelo Governo de António Costa
Tonnage tax

O Governo Regional da Madeira considera “altamente lesivo – e até uma afronta – para a Região Autónoma da Madeira” o novo regime de tributação ao transporte marítimo, conhecido por tonnage tax, em preparação pelo Governo da República, segundo nos referiu o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves.

Rui Gonçalves reagia assim a algumas questões que lhe foram colocadas pelo nosso jornal a propósito da introdução deste novo regime, que exclui da sua aplicação o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), e também abrange um regime especial de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes dos navios registados no registo convencional.

Ao nosso jornal, Rui Gonçalves manifestou a expectativa de que “este diploma não seja aprovado” e considerou “inqualificável” o que entende ser uma situação de “convite à mudança dos navios do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) para o registo convencional”.

Solicitado a justificar a sua posição, baseada no conhecimento do processo, que o Governo Regional madeirense tem acompanhado e que já mereceu uma veemente oposição escrita junto do Governo da República por parte de Rui Albuquerque, presidente do Executivo madeirense, o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira elencou-nos os principais aspectos para a sua crítica e que aqui reproduzimos.

Em primeiro lugar, “regime de tonnage tax a introduzir é fechado, permitindo apenas a sua aplicação em caso de navios registados no registo convencional português. Ao contrário do que acontece noutras jurisdições, em que se permite a aplicação do regime de tonnage tax, contanto que pelo menos 60% da frota se ache num registo comunitário, Portugal opta por um regime fechado, em clara intenção de afastar a possibilidade de integração deste regime do regime do MAR”.

Além disso, “excluem-se expressamente da aplicação do regime de tonnage tax, os navios registados no MAR e as sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM. Não se permite, assim, às sociedades que tenham a gestão técnica e comercial de navios licenciadas para operar no âmbito do CINM o direito de, por opção, aplicarem este regime, podendo este no entanto ser aplicado se a sociedade estiver, por exemplo, em Malta, ou no Chipre”. Note-se que o CINM significa Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Em seguida, Rui Gonçalves nota “que o regime tonnage tax em Espanha não exclui Canárias, concretamente a sua ZEC – Zona Especial Canaria que, como é consabido, consagra um regime de benefícios fiscais exatamente igual ao CINM”.

O mesmo responsável prossegue, alegando que se permite “assim, a aplicação do regime de tonnage tax, ainda que a sociedade de gestão não esteja em Portugal, mas seja residente de um país membro da UE, mas excluem-se entidades portuguesas plenamente integradas no ordenamento jurídico português, ferindo-se o regime de uma inconstitucionalidade inequívoca”.

Acrescenta que o regime em preparação constitui uma “aplicação de incentivos em sede de IRS – isenção – e segurança social – 2,7% – a tripulantes de navios registados no registo convencional que beneficiem do regime de tonnage tax” cria ”na verdade um terceiro registo Português, verdadeiramente concorrencial ao do MAR, com a gravidade de conter características decalcadas do próprio regime do MAR (!)”.

Refere também “a inexistência de requisitos de nacionalidade da tripulação no regime do tonnage tax, enquanto no regime do MAR são exigidos” e “a aplicação do mesmo regime de hipotecas aplicável aos navios do MAR aos navios que venham se registar para efeitos do tonnage tax”.

Rui Gonçalves nota igualmente a “tramitação do processo de registo de navios informatizada com exclusão dos navios do MAR”, acrescentando que tem vindo “insistentemente a solicitar que o processo de registo de navios no MAR seja informatizado, permitindo que todos os actos de registo e todas as certificações e emissão de títulos de propriedade seja efectuada via digital”, mas que “para o MAR nunca houve intenção política para avançar com esta tramitação electrónica” que “é agora introduzida para efeitos do tonnage tax criando-se um balcão único electrónico, sob a alçada da DGRN”.

O mesmo responsável também refere “a possibilidade de obtenção de título de propriedade do navio em formato digital, enquanto no MAR temos que recorrer ao formato aprovado por uma portaria de 1977, sem que nos tenha sido, até hoje, viabilizada uma emissão electrónica do mesmo”.

E conclui o elenco de aspectos críticos deste novo regime, referindo a “tributação claramente reduzida – caso a operação seja lucrativa – através do cálculo da matéria colectável através do método de tonnage tax, a que acresce a isenção de pagamentos por conta, concorrendo directamente – em nossa opinião em condições mais favoráveis – com o regime do CINM para as sociedades de ship management(shipping)”.



Um comentário em “Tonnage tax é uma afronta à Região Autónoma da Madeira”

  1. joao Paulo diz:

    Escandaloso! por isso estavam tão calados, eu proprio enviei 2 emails à Ministra do Mar, e nunca obtive resposta, nesses emails, pedia que fossem alteradas algumas situações que apenas causavam mais demoras, situações essas que agora para o registo de navios deles, foram tratadas.
    Isto é uma facada nas costas dos madeirenses, sabendo eles que somos uma regiao ultraperiferica e que precisamos do MAR muito mais do que no continente.
    Parece coisa de vingança mesquinha, como se lhes tivessemos feito algum mal.
    Isto não pode ficar assim. são uns ditadores sem escrupulos, fazem questão de destruir tudo o que de bom nos estavamos a conseguir.

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