O contributo do Fundo Ambiental para o Fundo Azul em 2017 correspondeu a 1,5% do valor executado, que foi de 136 milhões de euros
PrémioMário Ruivo - Gerações Oceânicas

Em 2017, o Fundo Ambiental (FA) contribuiu com 2 milhões de euros para o Fundo Azul, o equivalente a 1,5% do valor executado, que foi de 136 milhões de euros, apurou o nosso jornal junto do Ministério do Ambiente (MAMB).

No mesmo ano, o aviso para a Economia Circular teve um financiamento de um milhão de euros e o programa de incentivo à compra de carros eléctricos teve um apoio de 2,2 milhões de euros (que permitiu o apoio à aquisição de 976 veículos), esclareceu o MAMB.

O MAMB informou ainda que o valor de execução do FA foi o mais elevado de sempre e que 2017 foi o ano com maior taxa de execução (94%), pesando na comparação a execução de cada um dos Fundos geridos por este Ministério e que a partir de 2017 foram reunidos no FA (Fundo Português de Carbono, Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, Fundo de Intervenção Ambiental e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade).

O mesmo Ministério recordou também que “nos seis anos anteriores (2011-2016), o valor máximo executado foi de 101 milhões de euros (em 2015) e a taxa de execução mais elevada do período foi de 72% (em 2016)”, considerando sempre os quatro Fundos entretanto agregados no FA. Uma realidade que leva o MAMB a considerar vantajosa a criação do FA, “pois permite uma gestão das receitas mais ágil”.

O MAMB informou ainda que em 2017, “por categorias de investimento, a mitigação e adaptação às alterações climáticas foi aquela em que se aplicaram mais recursos: 28 milhões de euros”, acrescentando que “o incentivo à aquisição de 976 viaturas eléctricas (2,2 milhões de euros), o apoio à aquisição de 364 veículos eléctricos de limpeza urbana (5,1 milhões de euros) ou o financiamento de 12 laboratórios vivos de descarbonização (1 milhão de euros) foram “alguns dos exemplos de projectos aprovados neste âmbito”

Recorde-se que o Fundo Azul, desde que foi instituído pelo Decreto-Lei nº 16/2016, de 9 de Março, prevê a sua articulação “com outros fundos nacionais existentes” e que já então tinham “objectivos e fontes de financiamento que se relacionam com atividades no domínio do mar”. Entre esses Fundos, já então constavam o Fundo Português do Carbono e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, posteriormente incorporados no Fundo Ambiental.

 



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