Reunidos em Reunião Geral de Trabalhadores para aprovar a entrada de cerca de50 novos associados, os estivadores de Leixões viram a mesma ser interrompida por membros do Sindicato de Lisboa, classificando tal acto como «sórdido»
Terminal do Barreiro

Como se refere no Comunicado emitido pelo Sindicato dos Estivadores de Leixões, como adiante se reproduz, o comportamento dos membros do Sindicato de Lisboa foi premeditado, visando «pressionar e condicionar a vontade de todos aqueles que, por direito e em liberdade» pretendiam afirmar a sua individualidade e expressar, ssem receio, a sua vontade:

«SINDICATO DOS ESTIVADORES, CONFERENTES E TRÁFEGO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES

 

COMUNICADO

Nesta organização sindical cujas raízes remontam ao ano de 1898, não há memória, ou registo, nomeadamente após ABRIL democrático, que tão sórdido acontecimento tenha ocorrido – o DIREITO COLECTIVO e a LIBERDADE de EXPRESSÃO foram colocados em causa.

A autonomia e independência deste centenário Sindicato sofreram um rude golpe, e, pasme-se, não por ingerência de entidades governamentais, politicas ou religiosas, mas sim, por um conjunto de trabalhadores filiados no Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos, sediado em Lisboa.

No prosseguimento dos seus fins e na liberdade constitucionalmente conferida às associações sindicais, realizou-se no passado dia 2 de agosto, uma reunião geral de trabalhadores, convocada nos termos estatutários, com o objetivo de estes se pronunciarem e decidirem sobre a admissão de novos filiados.

Nos termos do Código do Trabalho, e de acordo com as disposições estatutárias, importava dar resposta a um conjunto de trabalhadores (mais de cinco dezenas) que, exercendo a sua atividade na área e no âmbito de representação deste Sindicato, tinham pedido nele se inscrever.

Por outro lado, nos termos da liberdade de organização e regulamentação interna, cabe aos trabalhadores organizados nesta associação, democraticamente, decidirem qual o modo e a forma de conduzirem a prossecução dos seus fins e interesses, dentro do quadro legal que lhes é conferido.

O acontecimento ignóbil que ocorreu durante a realização da citada Assembleia, não pode, não deve, ser por nós tido como um mero incidente.

A forma organizada, pré concebida e deliberadamente incisiva, com que cerca de dezena e meia de trabalhadores filiados noutro sindicato, provocaram a interrupção da nossa Assembleia, foi mais do que uma ingerência, teve como propósito a tentativa de pressionar e condicionar a vontade de todos aqueles que, por direito e em liberdade, lhes competia expressar o seu sentido de voto.

Esta convicção assenta no seguinte: antes da Assembleia ter o seu início, já aqueles se organizavam a uns metros de distância; iniciada a Assembleia deslocaram-se até junto à entrada do edifício; no decurso da Assembleia eram audíveis os inúmeros impropérios por eles proferidos para o interior da sala.

No intuito de se minimizar a perturbação da reunião, um dirigente sindical deslocando-se até junto do portão do edifício que se encontrava aberto, no sentido de o fechar, foi sujeito a várias agressões, dentro das nossas próprias instalações, sendo necessário reclamar pela intervenção policial.

Para muitos dos leitores deste comunicado será difícil perceber o alcance e os objetivos de tal desprezível comportamento.

Poderíamos mencionar interrogações e ou fatores que ajudassem à compreensão de tal procedimento, mas, mais importante do que lhe está subjacente, importa relevar o comportamento inqualificável e a tentativa de cercear a liberdade de expressão de todos quantos se reveem neste Sindicato como a instituição que melhor defende os seus interesses, individuais e coletivos.

O repúdio que, sócios e dirigentes do SINDICATO DOS ESTIVADORES, CONFERENTES E TRÁFEGO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES aqui expressam, é acompanhado pelos sindicatos congéneres filiados na FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS, e deve merecer de igual modo a rejeição de todo o movimento sindical democrático.

O que assistimos não é, nem pode ser, um meio para atingir determinados fins. A liberdade de organização coletiva e o respeito pelo pensamento individual, não podem ser reduzidos desta forma.

 

Leça da Palmeira, 3 de agosto de 2017»



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