A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) eliminou algumas restrições anteriormente estabelecidas relativamente à pesca do biqueirão, por despacho que entrou ontem em vigor.
De acordo com o diploma, foi fixado o limite de captura de 2.700 Kg (120 cabazes) para embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros e de 1.350 Kg (60 cabazes) para as que meçam 16 ou menos metros de fora a fora.
O despacho também proíbe a manutenção a bordo ou a descarga, em cada dia, de biqueirão em quantidades superiores às admitidas (2.700 Kg ou 1.350 Kg, conforme o tipo de embarcações).
A decisão de ajustamento da DGRM resulta da análise à evolução das descargas realizadas ao longo do último mês e decorre de uma competência legal atribuída ao Director-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.