Por Despacho, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) estabeleceu a distribuição da quota de pescada branca do sul para 2018 atribuída a Portugal, que está fixada em 3.054 toneladas (2.765 atribuídas para este ano mais 289 remanescentes do ano anterior que não foram utilizadas).
De acordo com o diploma, 91,2%, ou 2.614,2 toneladas, “são repartidas, sob a forma de quotas individuais, pelas embarcações abrangidas por restrições de actividade no âmbito do plano de recuperação da pescada e do lagostim” e 8,9%, ou 256,5 toneladas, “destinam-se a ser capturados pelas restantes embarcações” (4,3% para as que estão registadas na zona Ocidental Norte, da Capitana de Caminha à da Figueira da Foz, 2,4% para as registadas na zona Ocidental Sul, da Capitania da Nazaré à de Sines, e 2,2% para as registadas na zona Sul, da Capitania de Lagos à de Vila Real de Santo António).
Estes 8,9% podem ser descarregados pelas respectivas embarcações até um máximo de 15 toneladas de pescada, “passando a ter a actividade limitada quando as descargas desta espécie ultrapassarem as 5 toneladas”, nos termos da legislação aplicável. Foram ainda reservadas 183,2 toneladas para as “rejeições de minimis autorizadas no âmbito da obrigação de descarga”.
Diz ainda o diploma que se em 30 de Junho próximo não tivere sido atingida 50% da quota disponível para as embarcações abrangidas por restrições de actividade no âmbito do plano de recuperação da pescada e do lagostim, “as embarcações com quota atribuída podem exceder a respectiva quota até um máximo de 10 toneladas, sendo a pesca encerrada para este conjunto de embarcações logo que atingida a quota de pescada que lhe está atribuída”.
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